No dia 24 de junho foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria PGFN/MF Nº 1.341, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o procedimento de notificação de pessoas para prestar esclarecimentos ou depoimentos no órgão.

O procedimento tem por objetivo buscar informações que colaborem para a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS por meio dos esclarecimentos e depoimentos recolhidos a partir das notificações.

A Portaria dispõe que a notificação para prestar esclarecimentos se dará apenas em casos em que forem identificados indícios da prática de ato ilícito previsto na legislação tributária, civil e empresarial como causa de responsabilidade de terceiros.

As notificações não tem força para compelir a prestação das informações solicitadas pela PGFN, devendo ser um ato voluntário e cooperativo da pessoa notificada.

Para a prestação de esclarecimentos o notificado deverá presta-los de forma escrita pelo sistema do REGULARIZE, e terá o prazo de, no mínimo, 15 dias a partir da notificação.

Já em relação à notificação para prestar depoimentos, a oitiva do depoente poderá ser realizada presencialmente ou por videoconferência, conforme especificado em cada notificação, com um intervalo mínimo de 15 dias da data da notificação.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

A equipe tributária do /asbz está à disposição para discutir o tema e avaliar eventuais desdobramentos atrelados ao caso em pauta.

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Este informativo traz uma síntese do tema em referência, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.