Por: Bianca Wolf

A reformatio in pejus é um tema relevante e complexo no contexto regulatório do setor elétrico brasileiro. Sua aplicação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) tem levantado discussões e questionamentos sobre os limites e as garantias processuais envolvidas.

Apesar da controvérsia, o entendimento da ANEEL é que o agravamento a que se refere a reformatio in pejus é permitido, desde que se respeitem os princípios da legalidade e da ampla defesa.

Se você quiser saber melhor sobre a reformatio in pejus no âmbito da ANEEL e os impactos que ela causa, acompanhe nosso artigo e confira nossa análise do atual entendimento da agência e as implicações associadas ao assunto!

Entenda o que é reformatio in pejus

O termo “reformatio in pejus” é usado no âmbito jurídico para descrever a situação em que a decisão proferida em um recurso administrativo agrava a condição do recorrente em relação à decisão inicial.

Em outras palavras, a reformatio in pejus ocorre quando a situação do agente se torna pior depois da interposição de um recurso.

Entendimento da ANEEL sobre a reformatio in pejus

A ANEEL adota um entendimento que permite a aplicação da reformatio in pejus, ou seja, o agravamento da situação do recorrente em um processo administrativo.

Essa posição da ANEEL é amparada por princípios do Direito Administrativo, como a legalidade, a indisponibilidade do interesse público e a busca pela verdade material.

Ao analisar os recursos interpostos, a ANEEL entende que sua atuação deve ser pautada pela busca da verdade real, mesmo que isso implique em um agravamento da situação do agente.

É um entendimento justificado pela necessidade de preservar o interesse público e de assegurar o cumprimento da lei vigente.

Desse modo, quando a decisão é devidamente motivada e sempre que respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, a reformatio in pejus é uma ferramenta legítima e necessária para exercer sua atividade regulatória.

Princípios regentes

Os processos administrativos conduzidos pela ANEEL são regidos por princípios fundamentais do Direito Administrativo, que embasam o entendimento da agência sobre a aplicação da reformatio in pejus.

Entre esses princípios, destacam-se a Legalidade, a Indisponibilidade do Interesse Público, a Oficialidade e a Verdade Material. O princípio da Legalidade exige que a ANEEL atue em conformidade com a lei, não podendo se eximir de aplicar as devidas sanções.

Já o princípio da Indisponibilidade do Interesse Público impõe que a Agência zele pelo interesse público, não podendo transigir ou dispor desse interesse em favor de particulares.

Além disso, o princípio da Oficialidade confere à ANEEL o dever de impulsionar e instruir o processo administrativo, de modo a chegar à verdade material dos fatos.

Finalmente, o princípio da Verdade Material determina que a agência procure a realidade dos fatos, não importa a versão que as partes apresentem.

Parecer Jurídico

O Parecer n. 00341/2022/PF-ANEEL/PGF/AGU destaca que, embora a reformatio in pejus seja tradicionalmente mais pertinente em processos de natureza criminal, nos processos administrativos ela também é permitida, já que o mais importante é encontrar a verdade real.

Segundo o Parecer, a possibilidade de reformatio in pejus no âmbito da ANEEL está em conformidade com os princípios do contraditório e da ampla defesa. Assim, mesmo diante da possibilidade de agravamento da situação do recorrente, é assegurado a ele o direito de apresentar sua defesa.

Embora o conceito seja controverso, sua aplicação encontra sólido embasamento legal e doutrinário. Fundamentada na busca pela verdade real e na supremacia do interesse público, ela é uma ferramenta que a ANEEL compreende ser legítima e necessária. Para os agentes do setor elétrico, é essencial entender esse mecanismo e suas implicações para assegurar uma defesa eficaz em eventuais processos administrativos.

Agora que você entendeu melhor sobre a reformatio in pejus no âmbito da ANEEL, conheça outros aspectos regulatórios de variados setores, acessando nosso blog e explorando os conteúdos disponíveis.