Juntos somos mais fortes!

O /asbz acredita que a construção de um futuro melhor começa hoje. Pensando nisso, lançamos o programa de Cashback Social. A mecânica é simples: os clientes do /asbz pagam suas faturas até a data do vencimento, e parte do valor das faturas será redirecionado para entidades credenciadas que privilegiem a população brasileira, nas seguintes áreas: social, inclusão, educacional e fomento à diversidade.

Confira as instituições atualmente beneficiadas:

Por meio desse tipo de ação, conectaremos, cada vez mais, pessoas e empresas com o objetivo comum de viver em um mundo melhor. Leia abaixo o regulamento completo:

 

Política de Cashback Social /asbz

 

1. Contexto e propósito

O /asbz (“/asbz” ou “escritório”), reafirmando sua crença de transcender as palavras, e, assim, adotar ações perenes, sustentáveis e atemporais por um mundo melhor, criou o programa denominado Cashback Social (“Cashback Social” ou “programa”), iniciativa na qual parte da fatura paga pontualmente por seus clientes será revertida às instituições e aos projetos mencionados na presente.

 

2. Compromisso de geração de novas fontes de recursos para a sociedade

Uma vez que as condições do programa sejam atendidas, o /asbz assume o compromisso de proporcionar novas fontes de recursos à sociedade, nos termos disciplinados pela presente, mediante renúncia de parte de suas receitas.

Isso significa, a título exemplificativo, que o /asbz não irá destinar ao programa verbas previamente disponíveis às sociedades empresárias de uma forma geral (e.g., incentivos fiscais), ou, então, contabilizar como integrante do programa o valor dos recursos humanos que já são utilizados nas iniciativas pro bono do /asbz.

 

3. Condições gerais e mecanismo de funcionamento

0,5% (meio por cento) do valor líquido das faturas emitidas pelo /asbz, e que forem adimplidas até a data do vencimento, serão destinadas às instituições participantes do programa. Não serão consideradas aquelas faturas que, independente de motivo, tiveram a postergação de sua data de vencimento, independentemente de sua reemissão.

 

4. Destinação dos recursos

Os recursos angariados por meio do Cashback Social serão destinados às instituições nacionais e internacionais conveniadas ao programa, as quais preferencialmente terão foco de atuação em iniciativas que privilegiem a população brasileira, nas seguintes áreas: social, inclusão, educacional e fomento à diversidade.

 

5. Acesso à informação dos resultados

Cada cliente receberá, periodicamente, o relatório dos valores de suas faturas que foram destinados ao Cashback Social, enquanto o /asbz publicará ao mercado as instituições contempladas com os recursos, e as ações que foram proporcionadas programa (quando esse vínculo puder ser estabelecido).

 

6. Relação jurídica do /asbz e dos clientes com as instituições participantes

Em todos os casos, o /absz contabilizará integralmente a receita relativa à fatura elegível ao programa, para que as rubricas correspondentes sejam doadas em momento posterior ao seu efetivo recebimento por parte do escritório. Nessa dinâmica, o /asbz irá tratar os numerários revertidos às instituições participantes como doação, de modo a figurar como única sociedade doadora.

Os clientes do /asbz, por sua vez, não terão qualquer tipo de relação jurídica com as instituições participantes, não podendo lhes ser exigido qualquer obrigação ou numerário que não o pagamento das faturas relativas aos serviços prestados pelo /asbz.

 

7. Discricionariedade do /asbz

Toda e qualquer característica ou premissa do programa, tal como, as instituições participantes, a proporção dos recursos destinados às instituições participantes, as informações constantes nos relatórios enviados ao mercado, dentre outras, serão de inteira discricionariedade do /asbz Também será de integral discricionariedade do escritório modificar as condições do programa, ou terminá-lo, sem consentimento prévio de quaisquer partes envolvidas.

O Cashback Social é realizado por mera liberalidade do /asbz, não podendo quaisquer das partes envolvidas reclamar direito ou expectativa em relação ao escritório.

 

8. Vigência

Essa é a política de número 1 do CashBack Social, publicada em 11.08.2022, com vigência a partir do dia 01.09.2022.

Contato assessoria de imprensa: asbz@loures.com.br | 11 2391-5005