Por: Samuel Bueno e Rodrigo Figueiras

A dinâmica do fretamento colaborativo no Brasil vem passando por grandes transformações. Essa modalidade, que antes corria à margem do interesse público, hoje ganha destaque por oferecer alternativas ao transporte regular de passageiros. 

Em um país de dimensões continentais, o fretamento colaborativo mostra seu valor ao conectar regiões, atender demandas específicas e garantir mais flexibilidade aos usuários

Graças ao crescimento desse mercado, a legislação brasileira sobre o tema tem se tornado um ponto de atenção, afetando diretamente o desenvolvimento do setor, a segurança jurídica e a oferta de serviços. 

Para quem acompanha as mudanças no cenário do transporte, entender as normas, as decisões judiciais e as ações dos órgãos reguladores é fundamental. Vale a pena conhecer melhor o contexto e as implicações legais para prever os rumos dessa atividade e suas possibilidades de expansão.

Entenda o que é o transporte de fretamento colaborativo e a sua importância

O transporte de fretamento colaborativo é aquele que tem por principal característica a aproximação entre fretadoras e passageiros por meio de plataformas de intermediação. Com isso, ele atende a grupos específicos, com percursos personalizados e horários flexíveis.

Essa modalidade tem um caráter mais direcionado e ajustável à demanda, o que a torna uma opção atraente em situações pontuais, eventos especiais ou rotas não atendidas pelos sistemas tradicionais.

A importância do fretamento colaborativo está no seu potencial de suprir lacunas que o transporte tradicional muitas vezes não preenche, aumentando a demanda, a acessibilidade e a capilaridade desse modal.

Além disso, o fretamento colaborativo pode ajudar a reduzir o número de carros particulares nas estradas, contribuindo para a diminuição do trânsito e do impacto ambiental.

Essa é a essência da economia de compartilhamento, tão difundida em diversos setores da indústria, inclusive na própria mobilidade urbana.

A legislação brasileira e o transporte de fretamento colaborativo

No Brasil, o transporte de fretamento colaborativo não opera em um vácuo regulatório, embora as normativas ainda sejam obsoletas e careçam de importante atualização e abertura. As normas que regem esse setor estão espalhadas entre legislações federais, resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e leis estaduais. 

Atualmente, as normas tendem a ser restritivas ao modelo de negócio via intermediação e à abertura de mercado, criando uma reserva ilegal em favor das empresas de transporte convencional, desfavorecendo a concorrência, o acesso à população e o alcance das rotas, bem como contribuindo para o alto nível de ociosidade de ônibus.

A Lei n.º 14.298, por exemplo, trouxe mudanças importantes no panorama do transporte. Ao regulamentar o setor, a legislação busca diferenciar o fretamento colaborativo do transporte regular de passageiros, estabelecendo limites e critérios (questionáveis) para a operação das empresas que optam por esse modelo. 

A Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial, órgão vinculado à Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, já classificou como “Bandeira Vermelha” – ou seja, dignas de revisão, edição ou exclusão – as disposições do Decreto nº 2.521/1998 e das Resoluções nº 4.770 e nº 4.777/2015 por possuírem caráter anticompetitivo, com fortes indícios de abuso regulatório que acarreta distorção concorrencial.

Contudo, tanto pela vigência dessas normativas quanto por questões políticas e decisões judiciais, ainda há forte resistência ao fretamento colaborativo no Brasil. 

Os impactos da legislação sobre o crescimento no setor

A influência da legislação sobre o setor de fretamento colaborativo é direta e profunda. Normas mais rígidas sobre registro de operação, capital mínimo, exigências técnicas dos veículos, acessibilidade e segurança podem elevar os custos de entrada e manutenção no mercado.

 

Ao mesmo tempo, a existência de regras claras traz previsibilidade, evitando que empresas busquem brechas legais para atuar de forma irregular. Essa clareza normativa pode atrair novos operadores que reconhecem no fretamento colaborativo um nicho em expansão, sobretudo com o surgimento de plataformas digitais que conectam oferta e demanda.

Quando bem equilibradas, as leis incentivam a inovação e a melhoria contínua dos serviços. Infelizmente não é o caso do Brasil, em que o excesso de restrições e a exigência sem base em lei ordinária da regra do “circuito fechado” pode desestimular investimentos, prejudicando o desenvolvimento tecnológico e a expansão das frotas. 

O crescimento sustentável do setor depende, em grande parte, do desenho normativo e da capacidade de o Poder Público dialogar com os diversos atores envolvidos.

Entenda se há amparo legal para a proibição do transporte de fretamento colaborativo

O cerne da discussão é a distinção entre o transporte de passageiros em linhas tradicionais e o fretamento colaborativo.

Se, por um lado, o transporte tradicional conta com o olhar benevolente e até mesmo complacente do Estado, além de ser protagonizado por empresas que formam um verdadeiro oligopólio recheado de interesses pessoas e políticos, por outro, o fretamento colaborativo se apoia na tecnologia, na livre iniciativa e na liberdade econômica.

A normativa atual não estabelece a proibição pura e simples do fretamento colaborativo, mas impõe regras para o seu exercício, notadamente a regra do “circuito fechado” que exige que as empresas façam viagens de ida e volta com o mesmo grupo de passageiros. Assim, o amparo legal para uma eventual proibição é questionável, pois implicaria limitar a atuação de empresas que se propõem a atender nichos e demandas pontuais não necessariamente contempladas pelos serviços regulares, além de tal regra não decorrer de uma lei ordinária.

Além disso, a livre concorrência é um pilar do sistema econômico brasileiro, e qualquer tentativa de banir o fretamento colaborativo precisaria se justificar em razões sólidas, como questões de segurança, proteção ao consumidor ou equilíbrio do mercado de transporte.

Os impactos da proibição do transporte de fretamento colaborativo

Caso houvesse a proibição do fretamento colaborativo, seria provável a redução da oferta de serviços de transporte sob demanda, o que prejudicaria diretamente quem depende dessa modalidade. 

Empresas que operam fretamento perderiam seu espaço e os passageiros teriam menos opções, o que poderia levar à sobrecarga do transporte regular em determinadas rotas ou eventos. Além disso, a proibição poderia frear inovações no setor, limitando a introdução de novas tecnologias, a melhoria da frota e a oferta de serviços diferenciados e o atendimento de novas rotas.

Tal cenário prejudicaria não apenas os empreendedores do fretamento, mas também os passageiros, que poderiam enfrentar a falta de flexibilidade e a consequente elevação de custos no transporte tradicional

Sem alternativas, o público se veria forçado a aceitar as condições impostas pelo transporte tradicional, mesmo quando elas não se adequam às suas necessidades.

No contexto regulatório brasileiro, decisões judiciais recentes têm analisado a legalidade dos modelos de fretamento em que a intermediação é feita por plataformas digitais

Embora alguns julgados considerem certas práticas ilegais, não se trata de uma proibição geral do fretamento colaborativo, e não faltam decisões que reconheçam a legalidade (inclusive a constitucionalidade), a viabilidade, a utilidade e principalmente a necessidade desse tipo de serviço e negócio.

Numa visão otimista, o que se observa é um movimento de tentativa de equilíbrio entre proteção ao consumidor, competição justa e incentivo à inovação.

A discussão sobre proibir ou não o fretamento colaborativo é jurídica, mas também econômica e social. 

O setor de transporte é complexo e envolve interesses diversos, desde a prestação de um serviço público essencial até o estímulo à livre iniciativa. Nesse sentido, a legislação deve buscar o ponto de equilíbrio que permita o desenvolvimento saudável do fretamento colaborativo, assegurando qualidade e segurança, sem restringir de forma desnecessária a atuação das empresas.

Como resultado, o caminho mais provável é o aperfeiçoamento constante das normas. Ajustes pontuais, supervisão efetiva e debates transparentes podem conduzir a uma regulação cada vez mais moderna, que atenda às necessidades dos passageiros, promova a concorrência leal e estimule a inovação. 

Assim, o fretamento colaborativo poderá continuar crescendo, consolidando-se como uma opção relevante e confiável no cenário do transporte brasileiro.

Para quem quer acompanhar de perto essas transformações, as atualizações legislativas, as decisões judiciais e as discussões sobre o tema, é fundamental manter-se informado por meio de fontes de credibilidade. 

A complexidade do assunto, o envolvimento de diferentes níveis de governo e a presença de interesses diversos tornam a informação atualizada um recurso estratégico. Acesse nosso site e acompanhe as últimas novidades sobre este e outros assuntos.

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