(Portaria PGFN/MF nº 95, de 17 de janeiro de 2025)
Em 20/01/2025, foi publicada a Portaria PGFN nº 95, que regulamenta o artigo 4º da Lei nº 14.689/2023, conhecida como Lei do Carf. A norma dispensa os contribuintes, cuja capacidade de pagamento seja reconhecida pela PGFN, da obrigatoriedade de apresentar garantias judiciais para discutir débitos resolvidos favoravelmente à Fazenda Pública no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por meio do voto de qualidade (voto de desempate).
Principais Pontos da Portaria
1. Critérios para dispensa de garantias:
Os contribuintes interessados devem atender aos seguintes requisitos:
- Relatório de auditoria independente sobre demonstrações financeiras, elaborado de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
- Indicação de bens livres e desimpedidos, acompanhada de documentação comprobatória e avaliação;
- Compromisso de comunicação à PGFN sobre alienação ou oneração dos bens indicados, com substituição imediata por outros bens equivalentes;
- Regularização de débitos inscritos em dívida ativa ou que se tornem exigíveis no prazo de até 90 dias.
2. Certidão de Regularidade Fiscal:
O contribuinte deverá ter situação regular por pelo menos nove dos últimos doze meses anteriores ao ajuizamento da medida judicial.
3. Abrangência:
A portaria aplica-se exclusivamente a:
- Débitos decididos por voto de qualidade no Carf;
- Valores principais, juros e multas de mora relacionados a esses débitos.
4. Procedimentos e Prazos:
- O requerimento deve ser realizado exclusivamente por meio do Portal Regularize (PGFN);
- A análise será concluída em até 30 dias úteis, exceto nos casos em que for necessário complementar documentos, reiniciando o prazo após o atendimento da exigência.
Revogação da Regularidade Fiscal
A condição de regularidade fiscal poderá ser revogada se o contribuinte:
- Deixar de regularizar débitos ou substituir bens alienados/onerações;
- Permanecer em situação irregular por mais de 90 dias;
- Constatação de divergências nas informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas pelo sujeito passivo e consideradas para certificação da capacidade de pagamento;
- Tiver sua discussão judicial decidida favoravelmente à Fazenda Nacional.
Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso time tributário.
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Este informativo traz uma síntese de alterações legislativas ou de decisões judiciais e administrativas no Brasil, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.
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