Foi revogada a Resolução SEFAZ nº 714/2024, que regulamentava o pagamento e os procedimentos relativos à parcela do adicional de ICMS destinado ao FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais) no estado do Rio de Janeiro.

A revogação se deu mediante a publicação da Resolução SEFAZ nº 757, de 27 de janeiro de 2025.

Qual o contexto?

Em 2024, a Resolução SEFAZ nº 714/2024 foi objeto de controvérsias, uma vez que, indiretamente, aumentava a carga tributária dos contribuintes ao estabelecer diversas regras e critérios para a apuração do FECP.

Além de estabelecer a apuração segregada do ICMS e do adicional ao FECP, estabeleceu a vedação à compensação do FECP com créditos do ICMS, a obrigatoriedade de seu estorno na hipótese em que as operações ou prestações de saída fossem objeto de isenção, não incidência e não tributação, perecimento, extravio, deterioração, dentre outras.

Ainda, a norma expressamente dispôs sobre a inaplicabilidade da utilização do montante pago a título de FECP para fins de cálculo de quaisquer benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros, salvo hipóteses específicas.

Diante dos questionamentos e da impropriedade do veículo normativo para fins de majoração de carga tributária, a Resolução SEFAZ nº 714/2024 foi revogada.

 

O que muda?

Embora a Resolução SEFAZ nº 714/2024 tenha sido publicada em outubro de 2024, sua vigência se iniciaria em 01/03/2025, não produzindo efeitos até então. Assim, a revogação se deu antes mesmo da vigência da controversa norma.

No entanto, o estado do Rio de Janeiro esclareceu que, em razão dos diversos questionamentos e, para um adequado esclarecimento de sua aplicabilidade, “seriam necessárias alterações complexas no texto da norma que entraria em vigor em prazo breve”, o que implicou na revogação da Resolução.

Assim, é necessário acompanhar eventuais desdobramentos do tema!

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Este informativo traz uma síntese de alterações legislativas ou de decisões judiciais e administrativas no Brasil, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.