Recentemente, foram majoradas as alíquotas de ICMS em diversas unidades federativas. Tal majoração impacta diretamente na apuração do ICMS devido por substituição tributária. Confira abaixo!
Majoração das alíquotas modais do ICMS
No final do ano de 2024, alguns estados publicaram legislações majorando a sua alíquota modal do ICMS. Essa majoração entrará em breve:
- Maranhão: houve a majoração da alíquota modal de 22% para 23%, com a Lei nº 12.426/2024, que entra em vigor a partir de 23 de fevereiro de 2025.
- Piauí: a alíquota que era de 21% passará a 22,5% a partir de 1º de abril de 2025, conforme a Lei nº 8.558/2024.
- Rio Grande do Norte: a alíquota passará de 18% para 20%, a partir de 20 de março de 2025, conforme a Lei nº 11.999/2024.
Modificações nas alíquotas específicas do ICMS:
Alguns estados também publicaram legislação modificando a alíquota do ICMS em casos específicos:
- Acre: A alíquota do ICMS em importações via remessas postais no Estado do Acre será majorada, passando de 19% para 20%, a partir de 1º de abril de 2025, conforme Lei Complementar nº 481/2024.
- Maranhão: Além da majoração da alíquota modal, na mesma Lei nº 12.426/2024 o estado do Maranhão também dispôs sobre a carga tributária aplicável a produtos supérfluos (30,5%), e itens que compõem a cesta básica (redução da alíquota para 8%).
- Piauí: Embora tenha majorado a alíquota modal do imposto, o estado publicou o Decreto nº 23.517/2024 para estabelecer as mercadorias que compõem a cesta básica para fins de isenção ou redução de base de cálculos do ICMS a 7%.
- Rio Grande do Norte: Adicional de 2% do FECOP para refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas, água-de-colônia e produtos de beleza ou de maquiagem, dentre outros, com efeitos a partir de 20/03/2025 (Lei nº 19.999/2024).
- Sergipe: A alíquota o ICMS em importações via remessas postais ou expressas no estado do Sergipe será majorada, passando de 17% para 20%, a partir de 1º de abril de 2025.
- Espírito Santo: O estado do Espírito Santo alterou as alíquotas de ICMS para mercadorias específicas:
- A alíquota na saída de álcool (exceto carburante) passou de 27% para 17% a partir 23/12/2024, e na saída de álcool carburante passa de 17% para 27% a partir de 23/03/2025 (Lei nº 12.320/2024);
- As saídas de biogás e biometano passaram a se sujeitar a alíquota de 17% a 12%, a partir de 23/12/2024 (Lei nº 12.317/2024)
- Por fim, as operações envolvendo gás natural veicular (GNV) passaram de 17% para 12%, a partir de 01/01/2025 (Lei nº 12.316/2024).
Pontos de atenção!
- Reflexos na apuração do ICMS-ST: A majoração das alíquotas modais impacta as operações sujeitas ao ICMS-ST devido nas operações interestaduais.
- Setor de medicamentos – PF e PMC: nos casos em que o critério para aferição da base de cálculo do ICMS-ST seja o Preço Máximo ao Consumidor (“PMC”), a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos já publicou os novos fatores de conversão dos Preços de Fábrica (“PF”) e dos PMCs considerando as novas alíquotas até então não contempladas na definição de preços de medicamentos, conforme Instrução Normativa CMED nº 01/2025.
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Este informativo traz uma síntese de alterações legislativas ou de decisões judiciais e administrativas no Brasil, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.
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