Em 18 de março de 2025, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1087/2025 que propõe mudanças na legislação do Imposto de Renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, dentre outras alterações, com o objetivo de promover maior justiça tributária e equilibrar a arrecadação fiscal.

Principais Propostas do Projeto:

  1. Ampliação da Faixa de Isenção do IRPF:
    • A partir de janeiro de 2026, rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 estarão isentos do Imposto de Renda.
    • Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00, haverá uma redução progressiva do imposto, decrescendo linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.000,00.
  2. Tributação Mínima para Altas Rendas:
    • Introdução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM) com alíquota de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valores superiores a R$ 50.000,00 dentro do mesmo mês.
    • Para rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00 até R$ 1.200.000,00, a alíquota crescerá linearmente de 0% a 10%, aplicando-se a fórmula: Alíquota (%) = (REND/60.000) – 10, onde REND representa a soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário. Para valores superiores a R$ 1.200.000,00, a alíquota será de 10%.
  3. Tributação de Lucros e Dividendos Remetidos ao Exterior:
    • Lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 10% e será aplicada independentemente da jurisdição de residência do beneficiário dos dividendos, não havendo diferenciação ou acréscimo em função de regimes fiscais privilegiados ou de baixa tributação.
  4. Redutor ou Crédito para Tributação de Lucros e Dividendos:
    • O projeto estabelece um mecanismo específico para evitar excessos na carga tributária total dessas remessas. Assim, caso a soma da alíquota efetiva de IRPJ e CSLL incidentes sobre os lucros da entidade brasileira e a alíquota de retenção na fonte (10%) ultrapassem o percentual geral da alíquota nominal brasileira (34%, podendo alcançar 40% ou 45% em casos especiais de instituições financeiras), será assegurado ao investidor estrangeiro um crédito tributário para equalizar a tributação total aplicada.
    • O projeto ainda prevê que o investidor estrangeiro poderá solicitar a recuperação desse crédito no prazo máximo de até 360 dias contados do enecrramento de cada período tributário.
    • O crédito tributário será calculado com base na seguinte fórmula: Crédito tributário = Dividendos x [alíquota efetiva do IRPJ/CSLL + 10% (IRRF sobre dividendos)] – (alíquota nominal IRPJ/CSLL de 34%, 40% ou 45%).

O PL nº 1087/2025 ainda passará por tramitação e discussões no Congresso Nacional antes de sua possível aprovação.

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Este informativo traz uma síntese de alterações legislativas ou de decisões judiciais e administrativas no Brasil, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.