Na última semana, foi apresentado o PLP 63/2025, que propõe alterações na Lei Complementar 214/2025 para criar um crédito presumido de 60% de CBS para empresas que atuam preponderantemente como prestadoras de serviços.

O objetivo do projeto é atenuar a oneração que foi instituída pela Reforma Tributária para o setor de serviços que, diferentemente de outros setores como indústria e comércio, não terá o direito a créditos sobre os seus principais dispêndios: mão de obra/folha de pagamentos.

A alternativa proposta pelo PLP 63/2025 visa promover a equidade tributária e estímulo à competitividade para as empresas do setor, que poderão compensar o crédito presumido de CBS destacado na nota fiscal com outros tributos federais.

O projeto foi apresentado pelo Senador Laércio Oliveira, do PP/SE, cuja justificativa indica não existir afronta à limitação constitucional de vedação à criação de regimes excepcionados não previstos na Carta Magna, e aguarda os trâmites no Senado. É necessário, todavia, avaliar a constitucionalidade da referida proposta.

Juntamente com o PLP 108/2024, que institui o Comitê Gestor do IBS e trata de regras relevantes, como do processo administrativo tributário, da distribuição da arrecadação do IBS, do uso de saldos credores de ICMS e mudanças relacionadas ao ITCMD, o PLP 63/2025 é mais um tema que merece atenção e deve ser acompanhado no contexto da Reforma Tributária.

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Este informativo traz uma síntese de alterações legislativas ou de decisões judiciais e administrativas no Brasil, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.