O Banco Central do Brasil (BCB) exige que pessoas físicas e jurídicas residentes no país realizem anualmente declarações periódicas sobre (i) ativos mantidos no exterior e (ii) investimentos estrangeiros no Brasil. A não entrega das declarações no prazo previsto e a sua entrega com inconsistências podem resultar na imposição de multas pelo BCB.

CBE

Obrigatória para residentes no Brasil (pessoas físicas ou jurídicas), que possuam ativos no exterior em valor superior a US$ 1.000.000,00 ou o equivalente em reais na data-base de 31 de dezembro de 2024.

Os ativos que devem ser declarados incluem depósitos bancários, participações societárias em empresas estrangeiras, imóveis, aplicações financeiras e outros bens e direitos mantidos fora do Brasil.

Prazo de entrega: de 15 de fevereiro até 5 de abril de 2025.

IED

Obrigatória para empresas brasileiras que possuam participação societária de investidores estrangeiros registrada no Banco Central e que apresentem ativos totais iguais ou superiores a R$ 100.000.000,00 na data-base de 31 de dezembro de 2024.

Prazo de entrega: de 1º de janeiro até 31 de março de 2025.

Penalidades

O não cumprimento das obrigações da CBE e da IED pode resultar nas seguintes penalidades aplicadas pelo BCB sobre o valor sujeito à declaração:

  • Atraso na entrega: Multa de 1%, limitada a R$ 25.000,00;
  • Informações incorretas ou incompletas: Multa de 2%, limitada a R$ 50.000,00;
  • Falta de registro ou declaração: Multa de 5%, limitada a R$ 125.000,00;
  • Informações falsas: Multa de 10%, limitada a R$ 250.000,00.

Exceto na prestação de informações falsas, a multa pode ser aumentada em 50% caso o declarante não corrija ou complemente as informações quando solicitado pelo BCB.

As declarações podem ser feitas diretamente pelo sistema do BCB, com acesso via certificado digital ou login e senha.

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Este informativo traz uma síntese de alterações legislativas ou de decisões judiciais e administrativas no Brasil, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.