Na última quarta-feira, 09/04/2025, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento unânime em favor dos contribuintes, ao decidir que empresas têm direito a manter os créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) quando utilizam insumos tributados na produção de bens que, ao final do processo, são isentos, imunes ou sujeitos à alíquota zero.
A decisão foi proferida no julgamento do Tema 1247, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1.976.618/RJ e REsp 1.995.220/RJ), o que garante aplicação obrigatória da tese firmada pelas instâncias inferiores e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), conferindo maior segurança jurídica ao setor industrial.
O cerne da discussão girava em torno da interpretação do artigo 11 da Lei nº 9.779/1999, que trata do direito ao creditamento do IPI decorrente da aquisição de insumos tributados. A controvérsia era se esse direito persistiria mesmo quando os produtos finais fossem não tributados (imunes, isentos ou com alíquota zero).
De um lado, a Fazenda Nacional sustentava que o crédito somente seria possível nas hipóteses expressamente previstas — ou seja, para produtos isentos ou com alíquota zero — excluindo os casos de imunidade. De outro, os contribuintes defendiam que a vedação ao creditamento nessas hipóteses resultaria em violação ao princípio constitucional da não cumulatividade, comprometendo a coerência do sistema tributário.
Para o Ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, “a disciplina de tributação na saída do estabelecimento industrial é absolutamente irrelevante, com idêntico resultado para produto isento, sujeito à alíquota zero ou imune (…), exigindo-se, unicamente, que o insumo adquirido e tributado seja submetido ao processo de industrialização.” A tese fixada foi:
“O creditamento de IPI estabelecido no artigo 11 da Lei 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.”
Impacto prático: a decisão representa importante vitória para o setor industrial, pois viabiliza a manutenção dos créditos de IPI mesmo quando o produto final não sofre tributação, evitando o acúmulo indevido do imposto ao longo da cadeia e fortalecendo o fluxo de caixa das empresas.
Mudança de jurisprudência: o julgamento rompe com o entendimento até então consolidado no âmbito do Carf, que, por meio da Súmula 20, vedava o crédito de IPI quando o produto final não era tributado. A nova posição do STJ reforça a jurisprudência em favor do princípio da não cumulatividade, mesmo em hipóteses de não incidência.
Recomendações: embora o STJ não tenha modulado os efeitos da decisão, é recomendável que as empresas avaliem a possibilidade de pleitear judicialmente o reconhecimento do direito ao crédito para períodos anteriores, especialmente em caso de resistência por parte da administração tributária.
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Este informativo traz uma síntese de alterações legislativas, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.
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