Na última semana o presidente dos Estados Unidos, Donald J. Trump, suspendeu temporariamente a aplicação das tarifas recíprocas previstas no Anexo I da Ordem Executiva 14.257, que impunham alíquotas superiores a 10% a determinados países, como é o caso da União Europeia (veja aqui).
Com isso, pelo prazo de 90 dias — de 10 de abril a 9 de julho —, as tarifas aplicáveis aos países listados no Anexo I da Ordem Executiva em referência (cuja vigência foi suspensa) passam a ser uniformizadas em 10%, mesmo patamar aplicado a outros países, como o Brasil, cuja tarifa permanece exigível nessa alíquota — ressalvadas as exceções previstas em atos legais específicos, como a Proclamation 10908.
Importante destacar que essa suspensão não se aplica à China (PRC), que, nos últimos dias, passou a ser onerada com tarifas adicionais, atingindo o patamar de 145%.
Em ato mais recente, foram excluídos das chamadas tarifas recíprocas produtos como smartphones, computadores e outros eletrônicos (veja aqui).
Paralelamente, foi publicada a Lei de Reciprocidade Comercial (Lei nº 15.122/2025), que autoriza o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países ou blocos que imponham barreiras unilaterais aos produtos nacionais.
Vale lembrar, no entanto, que a lei tem caráter autorizativo — ou seja, confere poderes ao Executivo para agir, mas ainda não implica, por ora, em medidas concretas.
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Este informativo traz uma síntese de alterações legislativas, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.
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