Por: Bráulio Almeida e Gisele de Assis

A CLT garante aos bancários uma jornada de trabalho reduzida de 6 horas diárias e 30 horas semanais, enquanto a jornada de trabalho da esmagadora maioria de outras categorias é de 8 horas diárias e 44 semanais.

Devido à semelhança de atividades e de condições de trabalho, o TST consolidou o entendimento de que os empregados das empresas de crédito, financiamento ou investimento possuem o mesmo direito à jornada reduzida dos bancários.

Mas como isso se aplica às empresas de meios de pagamento? Continue acompanhando este conteúdo para saber essa e outras informações relevantes sobre esse assunto tão atual.

Entenda melhor sobre o crescimento das empresas de meio de pagamento

O desenvolvimento dos pagamentos eletrônicos no Brasil, juntamente com as ações do Banco Central para fomentar a competitividade, fez crescer de maneira exponencial a quantidade e variedade de empresas de meios de pagamento. Com esse crescimento, essas empresas vêm enfrentando grandes discussões judiciais referentes à jornada de trabalho de seus empregados e o enquadramento de tais trabalhadores, como se financiários fossem.

É crescente — e até preocupante — a quantidade de ações movidas por trabalhadores das empresas de meios de pagamento a fim de requerer o reconhecimento de jornada equiparada à dos financiários e bancários.

Conheça os desafios jurídicos e econômicos para essas empresas

Esses processos acabam por envolver valores significativos, por abrangerem o recálculo do salário hora dos empregados e o pagamento da sétima e oitava hora como extras.

Não só a jornada de trabalho, mas também todos os benefícios previstos em Convenção Coletiva são objeto de discussão em decorrência do enquadramento desses empregados como financiários. Assim, existe um impacto significativo no custo da operação dessas empresas.

O envolvimento dessas empresas em operações de pagamento não as torna financeiras e muito menos impõe aos seus empregados a dinâmica de trabalho dos bancários, que justificou a jornada de trabalho reduzida.

Entenda a diferença entre empresas de meios de pagamento e instituições financeiras

Essa atuação nas operações de pagamento faz com que surjam tais discussões. Por isso, é importante a demonstração cuidadosa de todo o arcabouço regulatório que diferencia empresas de meios de pagamento de empresas financeiras e de crédito para afastar o risco de condenações em ações como essa.

A jurisprudência tem sido rigorosa na análise dessa discussão trabalhista. É imprescindível que as empresas estejam preparadas para demonstrar de maneira clara a existência desses diferentes ramos de atuação econômica, de maneira a evitar condenações vultosas na Justiça do Trabalho.

As empresas de meios de pagamento

As empresas de meios de pagamento visam possibilitar a realização de transações de pagamento e garantir que o dinheiro seja movimentado de forma rápida e segura por meio de uma infraestrutura composta por diversos agentes (bandeiras, credenciadores, emissores, registradoras, câmara de liquidação e instituições de domicílio bancário) montada para essa finalidade.

Portanto, não é necessário que um e-commerce tenha uma infraestrutura para recebimento próprio, por exemplo. Qualquer operação de varejo pode contratar uma empresa de meio de pagamento e oferecer uma forma segura e eficiente de pagamentos por meio de cartões de crédito, Pix, boletos, dentre outras.

Com o crescimento das operações por meio digital, essas organizações vêm ganhando bastante destaque, já que são focadas na realização da transação. Ou seja, elas não oferecem crédito, ou realizam financiamentos. Mas somente garantem que o dinheiro transite de um lado para o outro em segurança.

As instituições financeiras

Já as instituições financeiras oferecem inúmeros serviços como empréstimos, investimentos, abertura de contas bancárias e cartões de crédito.

Ao contrário das empresas de pagamento que fazem apenas a facilitação e intermediação do processo de compra e venda, elas têm como função principal a gestão de recursos e oferta de serviços financeiros com autorização para guardar, controlar e administrar dinheiro de terceiros.

Cooperativas de crédito, bancos, corretoras de valores e seguradoras são exemplos de instituições com papel fundamental na economia, fornecendo meios para que as pessoas físicas e jurídicas possam realizar operações financeiras.

Como se observa, a principal diferença entre elas está no foco de suas operações. As empresas de meios de pagamento são responsáveis pela infraestrutura que viabiliza a realização de transações de pagamento, enquanto as instituições gerenciam e alocam recursos financeiros.

É muito importante fazer a demonstração clara das diferenças entre empresas de meio de pagamento e instituições financeiras para evitar condenações trabalhistas. Assim, ter uma equipe preparada para lidar com as exigências da Justiça do Trabalho e garantir a conformidade com a legislação vigente, evita prejuízos e garante maior segurança junto ao mercado.

Você já conhecia as peculiaridades das empresas de meio de pagamento? Se quiser entender mais sobre este e outros assuntos, aproveite para acessar o site do /asbz!