A PGFN regulamentou, por meio da Portaria PGFN/MF nº 721/2025, uma nova modalidade de transação voltada à cobrança de créditos tributários judicializados de alto impacto econômico. A norma integra o Programa de Transação Integral (PTI), instituído pela Portaria MF nº 1.383/2024, e abre caminho para que empresas com dívidas significativas regularizem sua situação em condições mais vantajosas.

Quem pode participar?

A transação se aplica a débitos de R$ 50 milhões ou mais, desde que:

  • estejam inscritos em Dívida Ativa da União;
  • sejam objeto de ações judiciais de natureza antiexacional (como ações declaratórias, anulatórias ou de repetição de indébito); e
  • estejam com exigibilidade suspensa ou integralmente garantidos por decisão judicial.

Importante: dívidas de valor inferior também poderão ser incluídas, desde que estejam discutidas no mesmo processo judicial do crédito principal.

Condições da transação

  • Desconto de até 65% sobre o valor total (exceto sobre o principal);
  • Parcelamento em até 120 meses (ou até 60 meses para contribuições previdenciárias);
  • Possibilidade de escalonamento das parcelas, com ou sem entrada;
  • Flexibilização na substituição ou liberação de garantias;
  • Depósitos judiciais serão automaticamente convertidos em pagamento definitivo, com base na data do depósito.

Uso de precatórios e créditos judiciais

É permitido utilizar:

  • Precatórios federais; ou
  • Créditos líquidos e certos com sentença transitada em julgado, desde que oponíveis à União, para amortização de principal, multa, juros e encargos.

Não é permitido utilizar prejuízo fiscal nem base negativa da CSLL.

Como será definido o desconto?

O percentual de desconto será calculado com base no Potencial Razoável de Recuperação (PRJ) — e não na Capacidade de Pagamento (Capag) do contribuinte.

Serão considerados, entre outros critérios internos da PGFN:

  • o grau de risco da causa (prognose jurídica);
  • o tempo de tramitação da discussão judicial;
  • o custo da cobrança administrativa e judicial.

Os critérios de aferição do PRJ não serão divulgados aos contribuintes, por se tratarem de estratégia de atuação da PGFN na defesa dos interesses da União.

Documentação e obrigações

Para aderir à transação, o contribuinte deverá:

  • apresentar informações completas sobre os débitos e as respectivas ações judiciais;
  • incluir declaração contábil elaborada conforme a NBC TG 25;
  • renunciar às alegações de direito relativas às ações judiciais envolvidas.

Prazo para adesão

As propostas podem ser formalizadas até 31 de julho de 2025, às 19h, exclusivamente pelo Portal Regularize.

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Este informativo traz uma síntese de alterações legislativas, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.