A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, dia 24/03, o Ato Declaratório Executivo RFB 2/2025, confirmando a extinção antecipada do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) a partir de abril de 2025.

A decisão ocorreu devido ao atingimento do limite legal de R$ 15 bilhões previsto no art. 4º-A da Lei nº 14.148/2021. Assim, o benefício fiscal, que teria vigência até dezembro de 2026, será encerrado antes do prazo estabelecido.

A Receita Federal apresentou os dados em audiência pública no Congresso Nacional no dia 12/03, onde foi informado que os incentivos fiscais concedidos entre abril de 2024 e março de 2025 já haviam ultrapassado o teto estabelecido.

O setor de eventos e turismo alerta para o efeito negativo da extinção repentina do benefício, especialmente para empresas que ainda se recuperam das perdas da pandemia.

No Congresso, Parlamentares discutem medidas para reverter o cenário e buscar uma solução que minimize os impactos. Uma nova audiência para debater alternativas está prevista para os próximos dias.

Em paralelo, algumas empresas já ingressaram com ações para tentar garantir a manutenção do benefício, alegando violação da segurança jurídica e impacto no planejamento tributário. O cenário jurídico, porém, segue incerto, com decisões divergentes sobre o tema.

Diante desse contexto, é preciso avaliar os impactos financeiros da extinção do PERSE e considerar alternativas estratégicas, incluindo eventual medida judicial, caso o tema não avance no Congresso.

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Este informativo traz uma síntese de alterações legislativas ou de decisões judiciais e administrativas no Brasil, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.