Por: Nicole Alvo, Rodrigo Filgueiras e Samuel Bueno 

A Câmara dos deputados aprovou, no dia 05/11/2024, o Projeto de Lei de Seguros, que trará relevantes alterações para o mercado securitário. Para que a lei entre em vigor, basta apenas a sanção presidencial, aguardada sem vetos substanciais.

O projeto é uma “evolução” do Projeto de Lei nº 3.555/2004 e foi aprovado após anos de discussão entre legislativo, players da
indústria e advogados do mercado securitário.

Dentre algumas das principais alterações propostas estão: (i) a revogação expressa de artigos do Código Civil e do Decreto-Lei 73/1966 (os temas agora serão regrados conforme a própria Lei de Seguros); (ii) a criação de normas a serem seguidas pelas seguradoras e reguladoras para as regulações de sinistro, tema que já era enfrentado pela legislação de outros países, mas que não era tratado especificamente pela legislação brasileira; (iii) a determinação de que as seguradoras possuem o prazo máximo de trinta dias para recusar a cobertura, sob pena de decaimento do direito de recusa de pagamento indenizatório; (iv) a determinação de que o relatório de regulação e liquidação do sinistro é documento comum à seguradora e segurado; e (v) estipulações acerca do resseguro, tema que não era tratado no Código Civil.

Além das diretrizes gerais sobre seguros, risco e regulação, o Projeto de Lei traz, também, normativas específicas acerca de modalidades securitárias, com regras expressas sobre os seguros de danos (artigos 93 a 101), seguros de responsabilidade civil (artigos 102 a 106), seguros de vida (artigos 110 a 122) e também sobre seguros obrigatórios (artigo 123).

A lei deverá entrar em vigor 1 ano após a sua publicação, período que será de grande relevância para que as seguradoras se adaptem às alterações legislativas. Ademais, é esperado que os órgãos reguladores, como a SUSEP e o CNseg disponibilizem normativas a serem seguidas pelas seguradoras, visando garantir que, a partir da entrada em vigor do PL, todas as seguradoras estejam aptas a operar em conformidade com a nova lei.