Em 18 de março de 2025, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1087/2025 que propõe mudanças na legislação do Imposto de Renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, dentre outras alterações, com o objetivo de promover maior justiça tributária e equilibrar a arrecadação fiscal.
Principais Propostas do Projeto:
- Ampliação da Faixa de Isenção do IRPF:
- A partir de janeiro de 2026, rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 estarão isentos do Imposto de Renda.
- Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00, haverá uma redução progressiva do imposto, decrescendo linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.000,00.
- Tributação Mínima para Altas Rendas:
- Introdução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM) com alíquota de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valores superiores a R$ 50.000,00 dentro do mesmo mês.
- Para rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00 até R$ 1.200.000,00, a alíquota crescerá linearmente de 0% a 10%, aplicando-se a fórmula: Alíquota (%) = (REND/60.000) – 10, onde REND representa a soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário. Para valores superiores a R$ 1.200.000,00, a alíquota será de 10%.
- Tributação de Lucros e Dividendos Remetidos ao Exterior:
- Lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 10% e será aplicada independentemente da jurisdição de residência do beneficiário dos dividendos, não havendo diferenciação ou acréscimo em função de regimes fiscais privilegiados ou de baixa tributação.
- Redutor ou Crédito para Tributação de Lucros e Dividendos:
- O projeto estabelece um mecanismo específico para evitar excessos na carga tributária total dessas remessas. Assim, caso a soma da alíquota efetiva de IRPJ e CSLL incidentes sobre os lucros da entidade brasileira e a alíquota de retenção na fonte (10%) ultrapassem o percentual geral da alíquota nominal brasileira (34%, podendo alcançar 40% ou 45% em casos especiais de instituições financeiras), será assegurado ao investidor estrangeiro um crédito tributário para equalizar a tributação total aplicada.
- O projeto ainda prevê que o investidor estrangeiro poderá solicitar a recuperação desse crédito no prazo máximo de até 360 dias contados do enecrramento de cada período tributário.
- O crédito tributário será calculado com base na seguinte fórmula: Crédito tributário = Dividendos x [alíquota efetiva do IRPJ/CSLL + 10% (IRRF sobre dividendos)] – (alíquota nominal IRPJ/CSLL de 34%, 40% ou 45%).
O PL nº 1087/2025 ainda passará por tramitação e discussões no Congresso Nacional antes de sua possível aprovação.
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Este informativo traz uma síntese de alterações legislativas ou de decisões judiciais e administrativas no Brasil, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.
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