Na data de hoje, 07/02/2025, o Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 69.345/2025 para conceder crédito outorgado aos estabelecimentos envasadores de água mineral natural, água natural ou potável de mesa e adicionada de sais.

O crédito outorgado refere-se ao valor pago pelo Selo Fiscal de Controle e Procedência e Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência utilizados nos vasilhames retornáveis e descartáveis comercializados em cada período de apuração.

A Secretaria da Fazenda deve publicar os termos e condições a serem observados pelos contribuintes.

O benefício vigorará até 30 de abril de 2026, produzindo efeitos a partir de 01/07/2025 em relação aos Selos Fiscais Eletrônicos de Controle e Procedência.

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Este informativo traz uma síntese de alterações legislativas ou de decisões judiciais e administrativas no Brasil, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.