Em continuidade à revisão dos benefícios fiscais, o governo de São Paulo publicou hoje, 22/01/2025, o Decreto nº 69.319/2025 para prorrogar até 31/12/2025 as condições previstas para implementação da carga tributária de 12% nas operações com querosene destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga.

Para fruição do tratamento tributário, o setor das empresas de transporte aéreo deve comprovar anualmente o atendimento às condições estabelecidas pela Secretaria de Turismo e pela Secretaria de Logística e Transporte, atualmente dispostas na Resolução Conjunta SEMIL/SETUR nº 01/2023.

Efeitos retroativos

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

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