O estado de São Paulo tem prorrogado diversos benefícios fiscais e regimes especiais cuja vigência se encerraria em 31.12.2024.

No rol de benefícios e regimes especiais constam 135 setores e/ou operações beneficiados, conforme reportado em nosso e-Book publicado em 17.01.2025 contendo o compilado das principais atualizações tributárias entre 01.12.2024 e 14.01.2025 – e que você pode conferir aqui.

Atendendo às expectativas dos setores, ainda que a destempo, o Poder Executivo continua se movimentando.

Crédito outorgado para serviços de transporte

Finalmente foi prorrogado o crédito outorgado aplicável aos serviços de transporte (artigo 11, do Anexo III, do RICMS/SP), que vigorará até 31.12.2025. A renovação foi promovida mediante a publicação do Decreto nº 69.313/2025.

Fornecimento de alimentação por bares, restaurantes e afins

O regime especial atribuível ao fornecimento de alimentação (tal como a de bar, restaurante, lanchonete, pastelaria, casa de chá, de suco, de doces e salgados, cafeteria ou sorveteria) e instituído pelo Decreto nº 51.597/2007 também foi prorrogado para 31.12.2026 mediante a publicação do Decreto nº 69.314/2025. Como já esperado e negociado com o Estado de São Paulo, a nova carga tributária aplicável será de 4% (e não mais de 3,2%).

Efeitos retroativos

Ambos os Decretos entram em vigor em 17.01.2025, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro.

Embora o Poder Executivo tenha instituído o programa “São Paulo na Direção Certa” para priorizar a renovação de benefícios que promovam maior investimento e desenvolvimento no estado, ainda há expectativas para renovação de mais benefícios e regimes especiais.

Fique ligado em nosso Tax News para acompanhar as novidades sobre potenciais renovações!

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Este informativo traz uma síntese de alterações legislativas ou de decisões judiciais e administrativas no Brasil, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.