Em 5 de agosto de 2026, a Presidência da República sancionou a Lei no 15.485/2026, convertendo em lei a Medida Provisória no 1.343/2026. A norma reestrutura de forma significativa a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e introduz obrigações que afetam diretamente contratantes,
subcontratantes, transportadores, intermediários e plataformas digitais de frete.
