Onde estão os caminhos da aviação civil sustentável
O “decreto do mercado de carbono”, como ficou conhecido, veio como um passo importante para o Brasil dar continuidade ao que foi discutido na 26ª Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas (COP26), em Glasgow, onde houve o início da regulamentação do artigo 6º do Acordo de Paris, que prevê diretrizes para a criação de um mercado de carbono.
Apesar da ausência de ainda não terem sido implementadas muitas das previsões do decreto, sua promulgação representa grande avanço para a criação de um mercado de carbono voluntário nacional devidamente regulado, que certamente irá gerar grandes frutos para o país, atraindo olhares de investidores internacionais e de nações emissoras, que visam compensar as emissões de carbono.
Renan Melo, Júlia Bigélli e Giovanna Gongora são advogados especialistas em aviação pelo /asbz
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