STF decide pela possibilidade de pagamento direto em desapropriações quando há atraso em precatórios

Por Daniel Telles, Otávio Silva, Felipe Severo e Bianca Frank Trevizan

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), através do Tema 865 de Repercussão Geral, analisou a constitucionalidade do pagamento em precatório em casos de desapropriação, conforme estabelecido no artigo 5º, XXIV da Constituição Federal. A discussão central girou em torno do recurso extraordinário RE 922.144, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que questionou se a diferença entre o valor inicial depositado e o valor final da indenização deve ser paga via precatório ou depósito judicial, conforme o artigo 100 da Constituição.

A decisão impacta diretamente os direitos dos expropriados e a ordem econômica e jurídica do país, buscando conciliar a necessidade de justa e prévia indenização com a observância dos preceitos orçamentários e financeiros do Estado.

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