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PERSE: incertezas e o aumento da judicialização

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituído pela Lei nº 14.148/21 durante a pandemia para apoiar setores como turismo e eventos. O programa estabeleceu alíquotas reduzidas a 0% para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelo período de 60 meses.

Desde sua criação, no entanto, o governo tem adotado medidas para restringir o benefício, devido ao impacto fiscal gerado. A mais recente delas foi a Lei nº 14.859/2024, que trouxe alterações importantes, como:

  • Artigo 4º, §12º: limitou a desoneração para empresas no regime do Lucro Real, mantendo a isenção apenas para PIS e COFINS.
  • Novo artigo 4º-A: estabeleceu um teto de gastos públicos de R$ 15 bilhões para o programa. Uma vez atingido esse limite, o benefício será encerrado.

Com a redução do alcance do benefício, houve um aumento na judicialização, pois muitos contribuintes alegam que as restrições frustram planejamentos tributários legítimos e desrespeitam a previsão legal original, gerando insegurança jurídica e falta de previsibilidade.

Diante desse cenário, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu recentemente uma decisão favorável aos contribuintes. O desembargador Marcelo Saraiva afastou restrição introduzida em 2024, reconhecendo que a mudança violava a expectativa legítima dos beneficiários do PERSE. A decisão se baseou nos princípios da segurança jurídica, boa-fé e no art. 178 do Código Tributário Nacional (CTN), que protege incentivos fiscais concedidos por prazo determinado. Dessa forma, o racional adotado na decisão é de que a desoneração tributária deve ser mantida até 2027, sem limitações impostas posteriormente.

Além das disputas já em andamento, um novo fator pode intensificar ainda mais a judicialização. Um relatório da Receita Federal, revelou que entre abril e outubro de 2024, foram consumidos R$ 7,1 bilhões do orçamento destinado ao PERSE. Pouco depois, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que o teto de R$ 15 bilhões deverá ser atingido ainda neste mês, o que resultaria no fim imediato do benefício.

Se essa previsão se concretizar, os contribuintes enfrentarão um novo desafio para garantir a continuidade do incentivo fiscal, o que deve gerar um novo aumento de litígios tributários. A principal discussão será a legalidade da suspensão do programa antes do prazo de 60 meses, com base no limite de teto estabelecido no ano passado.

Nossa equipe acompanha de perto essas mudanças e está à disposição para esclarecer dúvidas.

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Este informativo traz uma síntese de alterações legislativas ou de decisões judiciais e administrativas no Brasil, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.

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