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Prorrogação do prazo de inscrição para a 1ª edição do Programa CONFIA

No dia 19 de fevereiro de 2026, foi publicada a Portaria RFB nº 650/2026, que promoveu alteração no cronograma da primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (CONFIA), prorrogando até 20 de março de 2026 o prazo para que as empresas interessadas submetam seus requerimentos de certificação.  

O que é o CONFIA?

O CONFIA é um programa de conformidade cooperativa voltado aos maiores contribuintes federais, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025 e posteriormente incorporado ao ordenamento jurídico pela Lei Complementar nº 225/2026.

O programa estabelece um modelo de relacionamento diferenciado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e os contribuintes, pautado pela transparência, confiança mútua e cooperação, e busca a conformidade tributária e aduaneira por meio do diálogo, visando à redução do litígio e ao aumento da segurança jurídica.

As empresas certificadas passam a ser consideradas “Contribuintes CONFIA” e contam com benefícios como:

  • prioridade na análise de consultas sobre interpretação da legislação tributária;
  • oportunidade de regularização de obrigações com exclusão ou redução de multas de mora e de ofício em casos específicos;
  • designação de auditores-fiscais como pontos focais para interlocução direta com a empresa; e
  • renovação cooperativa de certidão de regularidade fiscal.

Nova data de encerramento das inscrições

Com a nova redação dada pela Portaria RFB nº 650/2026, o prazo para requerimento da certificação na primeira edição do programa foi postergado até 23h59min59s do dia 20 de março de 2026.

As empresas que atenderem aos critérios de elegibilidade (tais como porte econômico, estrutura organizacional de governança tributária e histórico de conformidade) e que desejarem ocupar uma das 40 vagas ofertadas nesta edição inicial devem formalizar o pedido via Portal e-CAC.

Impactos para as empresas

A prorrogação oferece um fôlego adicional para que os grandes contribuintes finalizem suas autoavaliações, etapa obrigatória que antecede o requerimento, e organizem as evidências de seus sistemas de gestão de riscos e governança tributária.

O movimento reforça a estratégia da Receita Federal de consolidar programas de conformidade, alinhando o Brasil às práticas internacionais de administração tributária.

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Este informativo traz uma síntese de alterações legislativas ou de decisões judiciais e administrativas no Brasil, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.

Aumento das alíquotas de II e os impactos setoriais

LC nº 227/2026: Fim da multa de 1% por erro de classificação fiscal e impactos no Direito Aduaneiro

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