Em 12 de maio de 2026, foi publicada a Medida Provisória nº 1.357/2026, que altera as regras de tributação sobre o Regime de Tributação Simplificado (RTS) para produtos importados via remessa postal e autoriza o Ministério da Fazenda a redefinir as alíquotas aplicadas às remessas internacionais previstas no Decreto-Lei nº 1.804/80.
A nova MP concede ao Ministério da Fazenda a possibilidade de zerar o Imposto de Importação em compras de até US$ 50, mais conhecido como “Taxa das Blusinhas”, e reduzir a alíquota sobre compras de até US$ 3.000 dólares a 30%.
A Portaria MF nº 1.342, publicada na mesma data pelo Ministério da Fazenda, estabeleceu a aplicação de alíquota zero de Imposto de Importação nas compras de até US$ 50 dólares realizadas por pessoas físicas em empresa de comércio eletrônico que participe de programa de conformidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A medida começou a valer a partir do dia 13 de maio de 2026 e não permite a restituição, compensação ou ressarcimento do imposto eventualmente recolhido.
A tabela a seguir sumariza as alterações promovidas pela MP:
| Faixa de valor da remessa (US$) | Cenário pré MP | Cenário pós MP (Portaria MF nº 1.342/2026) |
| Até US$ 50 | Alíquota de 20% de Imposto de Importação | Alíquota 0% de Imposto de Importação |
| De US$ 50 a US$ 3.000 | Alíquota de 60% de Imposto de Importação, sendo permitida a dedução de US$ 20 do imposto devido | Alíquota de 60% de Imposto de Importação, sendo permitida a dedução de US$ 30 do imposto devido |
As regras referentes ao ICMS pago na importação e à isenção de IPI e de Contribuições ao PIS e à Cofins, no âmbito do RTS, não sofreram alterações e continuam sendo aplicadas normalmente.
Atenção: A Medida Provisória produz efeitos desde a data de publicação, em 12 de maio de 2026; porém, deverá ser convertida em lei pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Caso não seja votada nesse período, a Medida Provisória perderá a validade, e as regras anteriores serão reestabelecidas.
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Este informativo traz uma síntese de alterações legislativas no Brasil, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.