No dia 30/07/2025, o presidente dos Estados Unidos da América, Donald J. Trump, sancionou a implementação da alíquota adicional de 40% às exportações brasileiras, totalizando 50% de taxação aos produtos do país. As mercadorias provenientes do Brasil já estavam sujeitas ao percentual de 10% desde abril de 2025, e a medida recém implementada entrará em vigor a partir de 06 de agosto deste ano.
A Ordem Executiva foi pautada na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional de 1977 (IEEPA), na Lei das Emergências Nacionais e na Lei de Comércio de 1974, e é mais um dos desdobramentos das medidas adotadas pelo governo americano desde o início do ano para a imposição de tarifas a diversos países. China, México e Canadá foram os primeiros alvos das medidas, seguidos de outros países que se sujeitaram à imposição de tarifas recíprocas[1], além das tarifas adicionais e ou setoriais, como o aço, alumínio, estabelecidas pelo governo.
Embora a nova medida, regra geral, sujeite as importações brasileiras ao percentual total de 50%, foram listados diversos produtos que não serão submetidos ao adicional de 40%, como artigos de aeronaves civis; veículos e peças específicas; produtos de ferro, aço, alumínio e cobre; fertilizantes, produtos agrícolas e de madeira; energia e produtos energéticos; suco ou polpa de laranja, dentre outros. Em contrapartida, a exportação de produtos como ovos, cafés e carnes continuam submetidas à alíquota de 50% de taxação.
Vale destacar, contudo, determinadas ressalvas em relação a mercadorias que estejam em trânsito até 06/08/2025. Em suma, o adicional de 40% não se aplicará às mercadorias que:
- Tenham sido carregadas em um navio no porto de embarque e estejam no modo final de trânsito antes das 00:01h (horário de verão do leste) 7 dias após a data de publicação da nova medida; e
- Sejam liberadas para consumo, ou retiradas de armazém para consumo, antes das 00:01h (horário de verão do leste) de 05/10/2025.
Há outras exceções previstas na nova Ordem Executiva, como mercadorias abrangidas pelo § 1702(b) do Título 50 do Código dos Estados Unidos.
Na prática, o novo cálculo do valor final dos produtos brasileiros importados será feito somando o valor do produto aos 50% da taxa já existente e, em eventuais retaliações pelo governo brasileiro, a medida estabelece a possibilidade de majoração da tarifa.
__________
Este informativo traz uma síntese de alterações legislativas, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.
[1] 10% como regra geral, e alíquotas específicas para determinados países, como Argélia, Angola, Bangladesh, Bósnia e Herzegovina, Botsuana, Brunei, Camboja, Camarões, Chade, China, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, União Europeia, Ilhas Malvinas, Fiji, Guiana, Índia, Indonésia, Iraque, Israel, Japão, Jordânia, Cazaquistão, Laos, Lesoto, Líbia, Liechtenstein, Madagascar, Malaui, Malásia, Maurício, Moldávia, Moçambique, Mianmar (Birmânia), Namíbia, Nauru, Nicarágua, Nigéria, Macedônia do Norte, Noruega, Paquistão, Filipinas, Sérvia, África do Sul, Coreia do Sul, Sri Lanka, Suíça, Síria, Taiwan, Tailândia, Tunísia, Vanuatu, Venezuela, Zâmbia e Zimbábue.