Conforme determinação da Lei Complementar nº 214/2025, os bens imóveis rurais e urbanos devem sujeitar-se ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o qual compõe o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), ambos regulamentados pelo Decreto nº 11.208/2022.
A Receita Federal, por sua vez, editou a Instrução Normativa (“IN”) nº 2.275, de 15 de agosto de 2025, dispondo sobre a adoção do CIB e como será realizado o compartilhamento de informações por meio do Sinter pelos serviços notariais e de registro.
De acordo com a referida IN, os serviços notariais e de registro deverão integrar-se ao Sinter para viabilizar o compartilhamento de informações e documentos relativos às operações com bens imóveis sujeitas ao IBS e à CBS, bem como dos bens imóveis registrados, para fins de apuração de seu valor de referência. Esse compartilhamento deverá ocorrer por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela RFB, de forma imediata após a lavratura ou o registro de qualquer ato relativo ao imóvel.
O compartilhamento dos dados e adoção do cadastro dos bens imóveis no CIB pelos serviços notariais e registrais deverá ser realizado conforme os prazos previstos na LC 214/2025:
| 12 (doze) meses para que: | 24 (vinte e quatro) meses para que: |
| a) os órgãos da administração federal direta e indireta realizem a adequação dos sistemas para adoção do CIB como código de identificação cadastral dos bens imóveis urbanos e rurais; | a) os órgãos da administração estadual direta e indireta realizem a adequação dos sistemas para adoção do CIB como código de identificação cadastral dos bens imóveis urbanos e rurais; |
| b) os serviços notariais e registrais realizem a adequação dos sistemas para adoção do CIB como código de identificação cadastral dos bens imóveis; | b) os demais Municípios incluam o código CIB em seus sistemas. |
| c) as capitais dos Estados e o Distrito Federal incluam o código CIB em seus sistemas; |
Além dos prazos previstos na LC 214/2025, a IN traz o plano de trabalho interinstitucional com um cronograma para viabilizar a implementação do novo cadastro:
| Fase | Atividades principais | Prazo estimado |
| 1. Instalação de Grupo de Trabalho Interinstitucional | Indicação de membros e realização da reunião inaugural | Até 25/08/2025 |
| 2. Diagnóstico | Levantamento de sistemas, normativos e práticas atuais dos registros participantes | Até 05/09/2025 |
| 3. Prototipagem | Desenvolvimento de modelo-piloto para padronização de documentos e fluxos | Até 25/09/2025 |
| 4. Ambiente de Homologação | Desenvolvimento e teste do ambiente de homologação | Até 20/10/2025 |
| 5. Homologação das demandas | Homologação das demandas | Até 10/11/2025 |
| 6. Entrada em produção | Entrada em produção | Até 25/11/2025 |
| 7. Validação e Consolidação | Ajustes decorrentes dos testes-piloto e feedback dos entes envolvidos | Até 10/12/2025 |
| 8. Relatório Final | Apresentação dos resultados e recomendações ao gestor do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter | Até 20/12/2025 |
A Instrução Normativa ainda prevê que, nos casos de não cumprimento das obrigações nela previstas, o Conselho Nacional de Justiça será comunicado e o infrator estará sujeito às penas de multa previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis pelos órgãos de fiscalização notarial e registral.
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Este informativo traz uma síntese do tema em referência, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.