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Prorrogação da vigência do Ajuste SINIEF 49/2025 e publicação da versão 1.36 da Nota Técnica 2025.002

Em 30 de abril de 2026, foi publicado o Despacho nº 21/2026, que divulgou o Ajuste
SINIEF nº 15/2026, responsável por alterar o cronograma de produção de efeitos do
Ajuste SINIEF nº 49/2025.


O Ajuste SINIEF nº 49/2025 introduz mudanças relevantes nos procedimentos de
emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), especialmente no que se refere à
regulamentação de obrigações acessórias relacionadas de forma conjunta ao ICMS, IBS
e CBS. Entre os pontos tratados, destacam-se regras específicas para emissão de
documentos fiscais em operações como retorno por recusa (total ou parcial) na
entrega, não localização do destinatário e vendas para entrega futura.


Com a alteração promovida, a produção de efeitos do Ajuste SINIEF nº 49/2025 foi
prorrogada para 3 de agosto de 2026, de modo que os contribuintes deverão observar
os novos procedimentos apenas a partir dessa data. A prorrogação busca conceder
maior prazo para adaptação dos sistemas, diante das dificuldades práticas enfrentadas
na implementação das exigências, especialmente em razão de inconsistências entre o
Ajuste e a Nota Técnica 2025.002.


Como exemplo, além de rejeições enfrentadas na implementação das novas exigências
como a de código 1001 (“finalidade de débito ou crédito somente para IBS/CBS”), no
caso de recusa parcial de mercadoria, o Ajuste previa a emissão de nota de crédito
com o código “06 – Retorno por Recusa Parcial na Entrega” no campo “tpNFCredito”.
Contudo, esse código não estava contemplado na versão 1.35 da Nota Técnica, o que
gerava incompatibilidades operacionais.


Nesse contexto, também em 30 de abril de 2026, foi publicada a versão 1.36 da Nota
Técnica 2025.002, com o objetivo de alinhar o leiaute e as regras de validação às
disposições do Ajuste SINIEF nº 49/2025, incluindo, por exemplo, a criação do tipo de
nota de crédito “06 – Retorno por recusa parcial na entrega”.


Espera-se que, com a atualização simultânea da norma e da Nota Técnica, os
contribuintes tenham condições de realizar os ajustes necessários com maior
segurança e tempo hábil, promovendo a adequada parametrização dos sistemas de
faturamento para as operações a serem realizadas a partir de agosto de 2026.

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Este informativo traz uma síntese de alterações legislativas ou de decisões judiciais e
administrativas no Brasil, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz.
Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não
substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.

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