Por: Time /asbz
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 889.095-RJ, declarou inconstitucional a cobrança pelo uso das faixas de domínio em rodovias por parte de concessionárias de energia elétrica para a instalação de redes e equipamentos. A decisão, relatada pelo Ministro André Mendonça, reforça a competência privativa da União para legislar sobre serviços de energia elétrica, conforme previsto nos artigos 21, XII, “b”, e 22, IV, da Constituição Federal.
O que está em jogo: a gratuidade das faixas de domínio para serviços públicos
O entendimento firmado pelo STF reconhece que a ocupação das faixas de domínio por concessionárias de energia elétrica deve ocorrer de forma gratuita, por se tratar de infraestrutura voltada à prestação de serviços públicos essenciais. A Corte reafirmou a recepção do Decreto nº 84.398/1980 pela ordem constitucional vigente e consolidou a interpretação de que essas áreas, por serem bens públicos de uso comum do povo, não devem ser objeto de cobrança quando utilizadas para atender o interesse coletivo.
Esse posicionamento impede que entes estaduais ou municipais criem regulações conflitantes e contribui para a uniformização do tratamento legal sobre o tema, o que é essencial em um país federativo como o Brasil. Permitir cobranças diferenciadas, segundo o STF, geraria fragmentação regulatória e desequilíbrios na prestação dos serviços públicos, indo contra o princípio da eficiência administrativa.
Precedentes reforçados e impactos no setor elétrico
A decisão fortalece a jurisprudência que já apontava para a não onerosidade da ocupação das faixas de domínio por prestadores de serviços públicos. Entre os precedentes reafirmados estão o Recurso Extraordinário nº 581.947-RG/RO, correspondente ao Tema nº 261 de repercussão geral, e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 3.763/RS e nº 6.482/DF. Juntas, essas decisões moldam um entendimento sólido que protege a modicidade tarifária e a acessibilidade dos serviços públicos à população.
Do ponto de vista prático, o reconhecimento da gratuidade reduz significativamente os custos operacionais das empresas do setor elétrico, permitindo um planejamento financeiro mais eficiente e previsível. Além disso, evita que as concessionárias precisem repassar esses custos ao consumidor final, o que contribui para tarifas mais justas e estáveis.
Segurança jurídica e previsibilidade para contratos de infraestrutura
A decisão do STF representa um marco para o setor de infraestrutura e energia elétrica. Ao declarar a inconstitucionalidade das cobranças por parte dos entes federativos, o Supremo reforça a segurança jurídica para a execução de contratos administrativos, elemento essencial para atrair investimentos e garantir a continuidade dos serviços públicos.
Em um cenário onde a estabilidade legal é decisiva para o sucesso de projetos de longo prazo, a definição clara da não onerosidade dessas áreas evita litígios, reduz incertezas regulatórias e favorece o ambiente de negócios. Essa lógica está totalmente alinhada ao papel da advocacia consultiva, que atua de forma preventiva para proteger empresas de riscos jurídicos e garantir conformidade com o ordenamento vigente.
A importância da decisão para o futuro das concessões públicas
Mais do que resolver uma disputa pontual, o julgamento do STF estabelece um precedente valioso para futuras concessões de infraestrutura no país. Ao reconhecer a função pública das faixas de domínio, a Corte reafirma o compromisso do Estado com a eficiência, a universalização dos serviços e a responsabilidade com os recursos públicos.
Essa decisão também está conectada aos debates contemporâneos sobre regulação e inovação no setor energético, onde aspectos como transformação digital, smart grids e novos modelos contratuais exigem segurança jurídica e clareza normativa. Esses temas dialogam diretamente com a importância crescente do Direito Digital, que tem se consolidado como pilar essencial no redesenho das relações empresariais e públicas em um mundo cada vez mais conectado.
Um novo cenário para o setor elétrico brasileiro
A definição de que não cabe cobrança pelo uso das faixas de domínio gera efeitos positivos diretos para a modicidade tarifária, o equilíbrio econômico-financeiro das concessões e o próprio modelo federativo brasileiro. Para as concessionárias de energia, trata-se de um alívio importante, que se traduz em melhor capacidade de investimento e gestão operacional.
Do ponto de vista do usuário final, o entendimento garante a manutenção de um serviço público essencial com tarifas mais acessíveis e condizentes com o interesse coletivo. Para investidores, reforça-se a imagem de um ambiente legal mais confiável e estável, fatores indispensáveis para o crescimento sustentável do setor.
Em caso de dúvidas sobre os impactos da decisão do STF ou sobre como adaptar contratos e estratégias à nova realidade jurídica, entre em contato com a equipe do ASBZ. Nossa atuação especializada em Direito Público e Infraestrutura oferece suporte completo para empresas que atuam com responsabilidade e visão de futuro.
Compartilhe nosso conteúdo