Desde que o Homem conquistou o espaço aéreo, tornou-se necessário estabelecer regras para ocupação e uso desse espaço, como já acontecia com o terrestre e o marítimo.

Nesse sentido, o Direito Aeronáutico é uma área jurídica que dá regulamentações à navegação aérea. Falemos sobre esse tema fundamental para as empresas aéreas e para todos que utilizam seus serviços. Leia e atualize seus conhecimentos!

O que é Direito Aeronáutico?

O Direito Aeronáutico regulamenta todas as relações jurídicas que integram o exercício das operações aéreas. Além de tratar de transporte aéreo, ele considera outras questões relacionadas ao ar.

Há alguns anos, algumas inovações precisam de regulamentação do espaço aéreo, mas não há relação com os meios de transporte. É o caso de ondas de rádio, televisão, telefonia e condutores elétricos.

O Direito Aeronáutico é bem recente ao surgir depois da invenção do avião por Alberto Santos Dumont e pelos irmãos Wright.

A história dele confunde-se com a história das legislações, tratados e convenções elaborados para regulamentar o uso do espaço aéreo pelo Homem.

Qual é a legislação que trata do assunto?

No Brasil, o Direito Aeronáutico é regulamentado pelos Tratados, Convenções e Atos Internacionais e pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, que corresponde à Lei n.º 7.565/1986 e por leis complementares.

O código brasileiro regulamenta os voos domésticos e os internacionais, sendo aplicável dentro e fora do Brasil, desde que sua extraterritorialidade seja aceita.

A extraterritorialidade é a isenção da jurisdição da lei local, conquistada, geralmente, por negociações diplomáticas.

As convenções e os tratados internacionais aceitos no Brasil são: a Convenção de Varsóvia (1929), a Convenção de Chicago (1944), a Convenção de Montreal (1999) e a Convenção do Cabo (2001).

Além da legislação interna e dos acordos internacionais, o Direito Aeronáutico apoia-se em outras fontes: as decisões judiciais (jurisprudência), os costumes e a doutrina.

Quais são os órgãos e departamentos nacionais de destaque?

Duas entidades são centrais no que se refere à regulamentação, à fiscalização e à aplicação das normas:

  • ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil): autarquia que regulamenta e fiscaliza as atividades envolvendo aviação civil e infraestrutura aeroportuária e aeronáutica;
  • Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária): entidade que gerencia e explora a infraestrutura dos aeroportos do Brasil.

A ANAC foi criada em 2005 (Lei n.º 11.182/2005) e instalada em 2006 (Decreto n.º 5.731/2006). Entre suas responsabilidades, estão a manutenção da segurança nos voos, a normatização e a supervisão da infraestrutura dos aeroportos, a administração e o monitoramento das relações econômicas envolvendo a aviação civil.

Mas não se responsabiliza por questões relacionadas a acidentes nem ao controle de tráfego aéreo, as quais são atribuições de outras entidades. 

Além da ANAC e da Infraero, existem departamentos, pertencentes a órgãos diferentes, que realizam atividades ligadas ao setor aéreo. Os principais são:

  • Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo/Comando da Aeronáutica);
  • DPF (Departamento de Polícia Federal);
  • Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
  • Vigiagro (Vigilância Agropecuária Internacional);
  • RF (Receita Federal);
  • Conac (Conselho de Aviação Civil);
  • Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos);
  • CTA (Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial);
  • Comaer (Comando de Aeronáutica).

Quais são as responsabilidades do Direito Aeronáutico?

Os voos são usados por pessoas físicas, por governos e por empresas, nacional ou internacionalmente. As regras do Direito servem para definir medidas de segurança, deveres e direitos, limites na atuação e outros aspectos.

Dessa forma, é possível garantir segurança jurídica para todos que se envolvem com o setor de aeronáutica. Enfim, o Direito Aeronáutico se responsabiliza por:

  • tráfego aéreo;
  • navegação aérea;
  • segurança de voo;
  • proteção ao voo;
  • registro de aeronaves;
  • transporte aéreo comercial;
  • investigação e prevenção de acidentes aéreos;
  • serviços especializados de navegação aérea;
  • treinamento de profissionais do setor;
  • infraestrutura aeroportuária;
  • regulamentação da indústria aeronáutica e serviços auxiliares;
  • contratação de seguros do setor;
  • relações internacionais aeronáuticas, inclusive convenções e tratados;
  • aviação de segurança pública.

O Direito Aeronáutico é uma ferramenta relevante das companhias aéreas e de todos que usam os serviços de navegação aérea. Ele permite controlar o setor, evitando ou punindo ilícitos e garantindo mais segurança a todos os usuários.

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