Por: Ana Flávia Carneiro da Cunha e Silva
O sistema tributário brasileiro enfrenta relevantes mudanças no ordenamento jurídico com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 que institui a Reforma Tributária. Dentre elas, destaca-se a obrigatoriedade da progressividade nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). No entanto, essa alteração pode ter seus impactos minimizados com ajuda do planejamento sucessório ainda nesse ano.
Continue a leitura para descobrir a relação das regras do ITCMD com o planejamento sucessório!
O que é a Emenda Constitucional nº 132/2023?
A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Reforma Tributária, principalmente no tocante à tributação do consumo, entretanto merece destaque as alterações promovidas no ITCMD.
Mesmo que a progressividade nas alíquotas do ITCMD já seja uma realidade em boa parte dos estados do país, a referida Emenda obriga que todos os estados apliquem alíquotas proporcionais ao valor transmitido (via doação ou causa mortis).
Atualmente, dez ainda utilizam uma alíquota fixa sobre o ITCMD. A partir da vigência da Emenda, todas as unidades federativas instituirão o imposto com alíquotas crescentes e proporcionais aos quinhões, doações ou legados.
Assim, quanto maior a transmissão de bens, maior será a alíquota do imposto. Em contrapartida, o estado competente arrecadará mais impostos.
O impacto da progressividade nas alíquotas
As alíquotas progressivas significam valores mais altos de ITCMD para transmissões de maior valor. A título de exemplo, em São Paulo, onde a alíquota fixa é de 4%, a mudança vai implicar variáveis entre 2% e 8%, conforme o valor dos bens transmitidos. Consequentemente, famílias com patrimônios elevados estarão sujeitas ao pagamento de uma carga tributária mais pesada.
A tributação de heranças e doações do exterior
Outra alteração que merece atenção é que, com o advento da Emenda, será possível que os estados tributem doações e heranças oriundas de fora do Brasil, anteriormente vedada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 851.108/SP, devido à inexistência de uma Lei Complementar sobre o assunto.
Apesar do considerável aumento na carga tributária, a tributação incidente sobre a herança, ainda é moderada quando comparada tributação de outros países: no Brasil, a alíquota máxima alcança 8% enquanto no Reino Unido, que ocupa a primeira posição no ranking, chega a 40%.
O exemplo do estado de São Paulo
São Paulo é um bom exemplo de como a mudança afeta a arrecadação estatal. Em 2023, o estado arrecadou R$ 2 bilhões com o ITCMD e, até março de 2024, já foram arrecadados R$ 219,5 milhões, o que revela uma alteração considerável na transmissão.
Com a implementação das novas alíquotas progressivas, espera-se um aumento substancial nas doações por planejamento sucessório, a fim de preservar o patrimônio familiar.
Diversos municípios do estado paulista já vêm experimentando um substancial aumento nas transmissões de bens, o que, consequentemente, impacta na arrecadação estatal.
Proposta de alíquotas em São Paulo
A alíquota no Estado de São Paulo poderá dobrar e chegar a 8% conforme o que dispõe o Projeto de Lei nº 07/2024:
- até R$ 353.600,00: 2%;
- de R$ 353.600,01 a R$ 3.005.600,00: 4%;
- de R$ 3.005.600,01 a R$ 9.900.800,00: 6%;
- acima de R$ 9.900.800,01: 8%.
Além das alterações atuais, o Projeto de Resolução nº 57/2019, que tramita no Senado, propõe uma alíquota máxima de 16% para o ITCMD. Caso seja aprovado, o projeto vai impactar ainda mais a tributação das famílias.
A importância do planejamento sucessório
Diante dessa relevante alteração no ITCMD, as famílias, principalmente aquelas com grandes patrimônios que envolvem empresas e a posse de bens mais valiosos, devem realizar um planejamento sucessório estratégico para minimizar o impacto do aumento da carga tributária.
O planejamento sucessório, feito com apoio de profissionais, pode ajudar a proteger o patrimônio familiar e melhorar a sua estrutura tributária, de forma a aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas pela legislação vigente e preparando-se para as futuras mudanças que estão por vir.
No contexto da obrigatoriedade da progressividade nas alíquotas do ITCMD e da possibilidade de tributação de heranças e doações do exterior, o planejamento sucessório aparece como uma ferramenta eficaz para mitigar esses impactos. As estratégias de planejamento patrimonial permitem antecipar-se às alterações nas regras tributárias, protegendo bens e garantindo uma transmissão menos onerosa para os herdeiros.
Além de oferecer vantagens fiscais, o planejamento sucessório pode ajudar a reduzir potenciais conflitos e litígios entre os herdeiros, assegurando uma distribuição mais harmoniosa do patrimônio.
No /asbz, essa estratégia está ligada à área de Planejamento Patrimonial, que se dedica a fortalecer empresas e proteger o patrimônio familiar em todos os aspectos. Essa abordagem abrangente permite antecipar-se às mudanças legais e fiscais, garantindo uma gestão eficiente e segura dos bens.
Agora que você já compreende melhor o impacto da Emenda Constitucional nº 132/2023 sobre o ITCMD, fique à vontade para visitar nosso site e conhecer mais sobre nossa área tributária.
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