Reforma Tributária sobre o Consumo trouxe um dos Pilares mais transformadores do sistema fiscal brasileiro: a não cumulatividade ampla do IBS e da CBS.
Pela primeira vez, adota-se um modelo em que todos os tributos destacados nas aquisições de bens materiais, imateriais, inclusive direitos, e serviços podem ser integralmente creditados, ressalvadas poucas exceções definidas em lei.
Entre essas exceções está a hipótese de “uso ou consumo pessoal”, que abrange bens e serviços adquiridos ou produzidos pela empresa e concedidos gratuitamente ou por valor inferior ao de mercado a sócios, acionistas, administradores ou até à própria pessoa jurídica, quando não houver conexão com a atividade empresarial.
Com esse novo paradigma, benefícios corporativos passam a impactar diretamente os créditos. Isso abre ótima oportunidade para revisar processos e redesenhar práticas internas para maximizar eficiência tributária.



