STF e o acertado reconhecimento da inconstitucionalidade da multa por compensação não homologada

Na última sexta-feira, findou-se uma antiga discussão em que os Contribuintes saíram vitoriosos: o Plenário do STF, por meio do julgamento do RE 796.939 e da ADIn 4.905, afirmou que é inconstitucional a aplicação de multa isolada por compensação não homologada pela RFB.
Por: Ana Flavia Cunha e Lucas Querido

Matéria publicada pelo Migalhas.

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