Conforme antecipado em nosso penúltimo Tax News, o STF voltaria a tratar do resultado do julgamento da ADI 4395, que questiona a cobrança do FUNRURAL e a regra de sub-rogação prevista na Lei nº 8.212/1991.
Na sessão plenária de quinta-feira p.p., entretanto, o caso não foi apregoado, apesar de observarmos menção expressa ao processo em entendimentos mantidos entre o Presidente e o decano da Corte, acerca da sequência da pauta de julgamentos. Assim, a proclamação do resultado da referida ADI foi novamente adiada.
Dessa forma, apesar da expectativa de avanço deste tema, o tão aguardado resultado definitivo sobre o que restou efetivamente julgado na ADI 4395 permanece pendente.
Acreditamos que o caso seja novamente pautado em uma das sessões do Pleno do STF, previstas para o mês outubro de 2025, e, portanto, já na Presidência do Ministro Edson Fachin.
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Este informativo traz uma síntese do tema em referência, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.