O Edital PGE/Transação nº 01/2025 disciplina a transação por adesão de créditos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas PROCON inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo.
I. Período e forma de adesão:
A adesão é exclusivamente eletrônica e pode ser feita até 27/02/2026 às 23h59 pelo portal da PGE/SP (Dívida Ativa). A celebração do acordo exige aceite do termo eletrônico e pagamento da 1ª parcela (ou parcela única) no vencimento.
II. Grau de recuperabilidade e descontos:
Os benefícios variam conforme o grau de recuperabilidade do débito apurado pela PGE/SP:
- Irrecuperáveis: desconto de 75% em juros e multas;
- Difícil recuperação: desconto de 60% em juros e multas;
- Recuperáveis: sem descontos.
Os descontos não reduzem o principal e estão limitados a 65% do valor total do crédito transacionado. Honorários de 10% nas dívidas ajuizadas seguem o mesmo percentual de redução aplicável a juros e multas.
III. Parcelamento:
Possibilidade de até 120 parcelas, sem entrada, observadas parcela mínima e regras de juros.
IV. Garantias:
- Para créditos recuperáveis:
• Dispensada garantia se o parcelamento for até 84 parcelas;
• Exigida garantia (seguro-garantia, fiança bancária ou imóvel) se acima de 84 parcelas (no valor do saldo final líquido). - Para difícil recuperação ou irrecuperáveis: não se exige garantia (salvo se já existente nos autos).
V. Uso de créditos (ICMS/precatórios):
É admitido o uso de créditos acumulados de ICMS e de precatórios (próprios ou adquiridos) para compensar principal de ICMS, multa e juros, limitados a 75%; ambos dependem de homologação prévia e seguem os ritos das Resoluções Conjuntas PGE/SFP.
VI. Vedações
Não entram débitos não inscritos, o adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), débitos integralmente garantidos com decisão transitada em julgado favorável ao Estado, e contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 anos.
A adesão implica confissão irrevogável dos débitos, aceitação irrestrita das condições e, em caso de rescisão, afasta benefícios, retoma a cobrança integral e veda nova transação por 2 anos.
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Este informativo traz uma síntese do tema em referência, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.