Ir para o conteúdo
  • Empresa
    • Quem Somos
    • Práticas ESG
    • Inovação
    • Cashback Social
  • Pessoas
    • Junte-se a nós
    • Nosso Time
  • Expertise
    • Áreas de Atuação
  • Institucional
    • Reconhecimentos
    • Na Mídia
    • Código de Conduta e Ética
    • Política de Segurança da Informação
    • Canal de Denúncias
  • Conteúdos
    • Ver todos
    • Reforma Tributária
  • Contato

MP nº 1.318/2025 institui o REDATA para serviços de datacenter no Brasil

Em 17 de setembro de 2025, foi publicada a Medida Provisória nº 1.318/2025, que altera a Lei nº 11.196/2005 e institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA).

O programa tem como objetivo estimular a instalação e ampliação de serviços de datacenter no Brasil, fortalecendo a infraestrutura digital, reduzindo a dependência de serviços prestados no exterior e fomentando a economia verde e digital.

Beneficiários

§  Empresas que instalem ou ampliem serviços de datacenter no país, abrangendo atividades como armazenagem, processamento de dados, computação em nuvem, HPC e IA, conforme regulamento a ser editado (habilitadas);

§  Empresas fornecedoras de produtos de TIC, industrializados por elas mesmas, vinculadas contratualmente às beneficiárias principais (coabilitadas).

Benefícios fiscais (a partir de 01.01.2026):

§  Suspensão de II, IPI, PIS e Cofins na importação e compra doméstica de equipamentos e componentes destinados ao ativo imobilizado.

  • A suspensão do II aplica-se apenas a itens sem similar nacional ou, no caso de produzidos na Zona Franca de Manaus, quando relacionados em Decreto, e a do IPI não alcança bens produzidos na ZFM.

§  Coabilitadas podem adquirir insumos com a mesma suspensão, desde que destinados à produção de componentes vendidos às beneficiárias;

§  A suspensão converte-se em alíquota zero:

  • para habilitadas, após cumprimento das contrapartidas e incorporação ao ativo imobilizado;
  • para coabilitadas, após a venda dos itens produzidos às beneficiárias.
  • Os produtos adquiridos com suspensão poderão ser posteriormente vendidos no mercado interno, hipótese em que deverão ser recolhidos os tributos suspensos, acrescidos de juros e multa de mora, além dos tributos normalmente incidentes sobre a operação de venda subsequente.

Contrapartidas obrigatórias das habilitadas:

§  Regularidade fiscal;

§  Disponibilização de, no mínimo, 10% da capacidade instalada ao mercado interno (ou investimento adicional de 10% em P&D), com redução de 20% para empreendimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

§  Observância aos critérios e indicadores de sustentabilidade a serem definidos em regulamento;

§  Uso integral de energia limpa/renovável;

§  Atendimento a índice de eficiência hídrica ≤ 0,05 L/kWh;

§  Investimento de 2% do valor dos produtos adquiridos com benefício em P&DI nacional, também reduzido em 20% para N/NE/CO.

Importante destacar que o REDATA apresenta restrições relevantes: não contempla benefícios aplicáveis a insumos utilizados na operação (Opex) nem à contratação de serviços. Além disso, seu prazo de vigência é reduzido, limitado a cinco anos, sendo que, no caso específico dos tributos IPI, PIS e Cofins, os incentivos se encerram em 31 de dezembro de 2026, em razão de sua extinção no contexto da Reforma Tributária do Consumo.

A Medida Provisória nº 1.318/2025 ainda deverá ser convertida em lei pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.

____________

Este informativo traz uma síntese do tema em referência, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.

IN RFB nº 2.319/2026: DCTFWeb passa a ser o instrumento central de reporte do Adicional da CSLL no âmbito do Pillar Two

Convênio ICMS 28/2026: Confaz protege benefícios estaduais afetados pela redução de incentivos federais promovida pela LC nº 224/2025

Exclusão de bebidas, sorvete, materiais de construção e produtor de papelaria do regime de Substituição Tributária no Estado de São Paulo

Prorrogação do prazo de inscrição para a 1ª edição do Programa CONFIA

Inscreva-se em nossa newsletter!

Acesse em primeira mão, nossos principais posts e conteúdo no seu e-mail.

Instagram Facebook Linkedin Youtube Spotify

Quem somos
Áreas
Contato

Links Rápidos
Código de conduta e ética
Política de Segurança da Informação
Canal de Denúncias

São Paulo
Av. Dr. Cardoso de Melo, 1855 – Torre B – 10º andar
Vila Olímpia +55 11 3145 6000

Brasília
SHIS QL 18, Conjunto 06 Casa 19, Lago Sul
+55 61 3224 3738