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Decreto nº 12.406/25 promulga novo Tratado Brasil-Noruega contra dupla tributação: confira os principais pontos

O novo Tratado firmado entre Brasil e Noruega para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão e elisão fiscais em relação aos tributos sobre a renda foi promulgado pelo Decreto nº 12.406/25, publicado em 13 de março de 2025, substituindo o acordo anterior entre os países.

Entre as novidades mais relevantes destacamos:

  • Alteração dos limites específicos para incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas seguintes hipóteses:
    • Juros pagos a residentes do outro Estado: a retenção está limitada a 10% (ao invés de 15% como no acordo anterior) se o beneficiário efetivo seja um banco e o empréstimo tenha sido concedido por período mínimo de cinco anos para financiamento de compra de equipamentos ou projetos de investimento. Nos demais casos, a retenção permanece limitada a 15%.
    • Royalties pagos entre residentes dos países signatários: a retenção está limitada a 10% (ao invés de 15% como no acordo anterior), exceto nos casos de pagamentos decorrentes do uso ou direito de uso de marcas, em que a alíquota será de até 15% (anteriormente sujeitos como regra à alíquota de 25%).
    • Assistência técnica e serviços técnicos: tributação limitada a 10%, desde que o beneficiário efetivo esteja localizado no outro Estado (anteriormente sujeitas às regras de royalties, com limitação de 15%).
  • Introdução de disposições específicas destinadas a regular as atividades offshore vinculadas à pesquisa e à exploração econômica do fundo do mar, do subsolo e de seus recursos naturais.
  • Definição dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) como “juros” para fins de aplicação das regras do acordo.
  • Inclusão de uma cláusula de nação mais favorecida, aplicável a dividendos, juros, royalties e serviços técnicos, a qual poderá ser acionada caso o Brasil celebre tratados futuros mais favoráveis com outros membros da OCDE localizados fora da América Latina.
  • Reconhecimento expresso da aplicação de regras relativas a Controlled Foreign Corporation (CFC).

Essas disposições conferem maior clareza e previsibilidade nas relações tributárias entre o Brasil e a Noruega, ampliando as oportunidades para empresas e investidores que atuam entre os dois países.

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Este informativo traz uma síntese de alterações legislativas ou de decisões judiciais e administrativas no Brasil, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.

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