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Responsabilidade objetiva nos contratos de transporte: desafios e debates necessários

Ignorar aplicação correta da responsabilidade objetiva pode trazer grandes malefícios para a sociedade e grave insegurança jurídica.

Por Samuel Bueno e Rodrigo dos Santos Igreja

Desde o século XIX houve uma retomada da responsabilidade civil objetiva em diversos países do sistema jurídico romano germânico, especialmente após o aumento da industrialização no mundo, que trouxe novas situações que antes não eram previstas em códigos.

Visando trazer uma maior proteção às vítimas, diversos países do mundo retomaram o instituto da responsabilidade civil objetiva, afastando-se assim da responsabilidade por culpa e buscando um sistema de responsabilidade por conta do risco da atividade. O Brasil, com seu sistema jurídico oriundo do romano germânico, não ficou de fora dessa revolução da responsabilidade civil.

Confira a matéria completa do Migalhas no link: https://www.migalhas.com.br/depeso/404676/responsabilidade-objetiva-nos-contratos-de-transporte-desafios

Contato assessoria de imprensa: asbz@loures.com.br | 11 2391-5005

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