Foi publicado no Diário Oficial da União, em 08 de julho de 2025, o Convênio ICMS nº 79/2025, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100, de 4 de novembro de 1997, além de alterar o Convênio ICMS nº 26, de 12 de março de 2021.
O Convênio ICMS nº 100/97, que estabelece a redução da base de cálculo do ICMS para saídas de insumos agropecuários específicos, teve sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2027. Anteriormente, seus efeitos se estenderiam apenas até 31 de dezembro de 2025.
O Convênio ICMS nº 79/2025 também revoga a cláusula quarta do Convênio ICMS nº 26/2021. Essa cláusula condicionava a aplicação dos benefícios fiscais, referentes aos insumos listados na cláusula terceira-A do Convênio ICMS nº 100/97, ao aumento de 35% da produção nacional destinada ao mercado interno do respectivo segmento econômico até 31 de dezembro de 2025.
Com essa revogação, a redução da base de cálculo para uma carga tributária efetiva de 4% nas operações de importação e saídas internas ou interestaduais de insumos agropecuários fica mantida sem a condição imposta anteriormente.
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