Ir para o conteúdo
  • Empresa
    • Quem Somos
    • Práticas ESG
    • Inovação
    • Cashback Social
  • Pessoas
    • Junte-se a nós
    • Nosso Time
  • Expertise
    • Áreas de Atuação
  • Institucional
    • Reconhecimentos
    • Na Mídia
    • Código de Conduta e Ética
    • Política de Segurança da Informação
    • Canal de Denúncias
  • Conteúdos
    • Ver todos
    • Reforma Tributária
  • Contato

São Paulo prorroga benefícios de ICMS relativos a insumos agropecuários

O Estado de São Paulo prorrogou a vigência de benefícios fiscais de isenção e redução da base de cálculo do ICMS sobre insumos agropecuários. A medida foi publicada em 11 de dezembro, mediante Decreto nº 70.193/2025, que prorrogou a vigência dos benefícios até dia 31 de dezembro de 2027.

Há expectativa de que, nos próximos dias, seja publicado novo decreto para estender também os benefícios fiscais de ICMS correspondentes ao crédito outorgado aplicável aos serviços de transporte.

Contexto atual: São Paulo na Direção Certa

Essa medida ocorre em um cenário de flexibilização do programa estadual “São Paulo na Direção Certa”, instituído pelo Governo em 2024, que visou implementar modernização, redução de despesas e melhorias na eficiência dos gastos públicos.

Inicialmente, em 2024, o Estado optou por deixar de renovar cerca de 60 benefícios fiscais cuja vigência havia se encerrado. Contudo, após pressão dos setores impactados, o Governo passou a publicar diversos decretos prorrogando a vigência dos benefícios fiscais, e, em alguns casos, aplicando a retroatividade de seus efeitos para evitar a descontinuidade de sua aplicação.

_____________

Este informativo traz uma síntese de alterações legislativas ou de decisões judiciais e administrativas no Brasil, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.

IN RFB nº 2.319/2026: DCTFWeb passa a ser o instrumento central de reporte do Adicional da CSLL no âmbito do Pillar Two

Convênio ICMS 28/2026: Confaz protege benefícios estaduais afetados pela redução de incentivos federais promovida pela LC nº 224/2025

Exclusão de bebidas, sorvete, materiais de construção e produtor de papelaria do regime de Substituição Tributária no Estado de São Paulo

Prorrogação do prazo de inscrição para a 1ª edição do Programa CONFIA

Inscreva-se em nossa newsletter!

Acesse em primeira mão, nossos principais posts e conteúdo no seu e-mail.

Instagram Facebook Linkedin Youtube Spotify

Quem somos
Áreas
Contato

Links Rápidos
Código de conduta e ética
Política de Segurança da Informação
Canal de Denúncias

São Paulo
Av. Dr. Cardoso de Melo, 1855 – Torre B – 10º andar
Vila Olímpia +55 11 3145 6000

Brasília
SHIS QL 18, Conjunto 06 Casa 19, Lago Sul
+55 61 3224 3738