Ir para o conteúdo
  • Empresa
    • Quem Somos
    • Práticas ESG
    • Inovação
    • Cashback Social
  • Pessoas
    • Junte-se a nós
    • Nosso Time
  • Expertise
    • Áreas de Atuação
  • Institucional
    • Reconhecimentos
    • Na Mídia
    • Código de Conduta e Ética
    • Política de Segurança da Informação
    • Canal de Denúncias
  • Conteúdos
    • Ver todos
    • Reforma Tributária
  • Contato

A Ementa-Padrão do CNJ: Eficiência Tecnológica ou Esvaziamento do Caso Concreto?

Por: Nicolle Brito Pinheiro Verli

Ao longo do último ano, passei a perceber um novo padrão de ementa nos acórdãos que me chamou bastante a atenção – tanto que me fez pesquisar a respeito e, agora, escrever essas poucas linhas reflexivas.

Descobri que, na verdade, o novo padrão de ementa foi instituído pelo CNJ a partir da Recomendação nº 154/2024 que, por sua vez, foi fundamentada por um estudo técnico interessante da UERJ. Fato é que, cada vez com mais frequência, passamos a notar que a “ementa-padrão” tornou-se a nova arquitetura das decisões, abordando de forma específica:

(i) o caso em exame, a partir de uma apresentação sintetizada dos fatos, pedidos e, se o caso, da decisão recorrida;

(ii) as questões em discussão, tais como “saber se a taxa SELIC deve ser aplicada para dívidas civis” ou “saber se a Súmula 410/STJ deve ser aplicada ao caso”;

(iii) as razões de decidir com a exposição, de maneira resumida, de cada fundamento que integra o acórdão;

(iv) a parte dispositiva, com a indicação da tese de julgamento, sempre que aplicável; e,

(v) a parte final com a citação dos dispositivos legais e da jurisprudência relevante citados.

A premissa é sedutora e necessária. Estruturar decisões para que sejam legíveis tanto por humanos quanto por algoritmos é o passo lógico para um Judiciário que lida com milhões de processos. Facilitar a aplicação de precedentes e preparar o terreno para a Inteligência Artificial é, essencialmente, uma busca por eficiência.

Neste momento em que a adoção da “ementa-padrão” se encontra em sua fase inicial, tenho a impressão de que ela pode se apresentar como uma faca de dois gumes:

  • se bem aplicada, ilumina a ratio decidendi e alimenta corretamente o banco de dados de decisões;
  • se for rasa, pode inviabilizar o uso de inteligência artificial ante o prejuízo na análise de dados e, inclusive, causar obstáculos processuais, tais como exercícios de distinguishing, overruling ou até mesmo de cotejo analítico em caso de dissídio jurisprudencial.

Por outro lado, nós, advogados, não podemos ser meros espectadores dessa mudança. Se os tribunais estão redesenhando a forma como entregam o Direito, nossas petições e recursos precisam “conversar” com essa nova arquitetura – seja explorando-a com mais precisão quando a padronização for bem aplicada, seja no enfrentamento dos mencionados obstáculos processuais, quando a ementa deixar de refletir as nuances específicas do caso.

Acredito que a modernização deve ser uma ponte para a clareza, mas parece-me necessário monitorar atentamente para que a celeridade não resulte em uma mecanização acrítica da prestação jurisdicional. A verdadeira evolução não reside apenas em decidir mais rápido, mas em garantir que o rigor do padrão não venha a sufocar a análise do caso concreto.

Afinal, a forma serve ao Direito. Nunca o contrário.


Links relevantes:

Resolução CNJ: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/08/manual-de-padronizacao-de-ementas-2024.pdf

Estudo UFRJ: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/diretrizes-elaboracao-ementas-uerj-reg-cnj-v15122021.pdf

A Abertura do Processo de Caducidade da ENEL SP: e agora?

Paternidade Ativa: A Nova Lei e o Protagonismo que Transforma Gerações

Padronização não é subordinação: o desafio trabalhista nas redes de franquia

A Exigibilidade das Diferenças de Aluguel: por que o STJ afastou os juros desde a citação?

Inscreva-se em nossa newsletter!

Acesse em primeira mão, nossos principais posts e conteúdo no seu e-mail.

Instagram Facebook Linkedin Youtube Spotify

Quem somos
Áreas
Contato

Links Rápidos
Código de conduta e ética
Política de Segurança da Informação
Canal de Denúncias

São Paulo
Av. Dr. Cardoso de Melo, 1855 – Torre B – 10º andar
Vila Olímpia +55 11 3145 6000

Brasília
SHIS QL 18, Conjunto 06 Casa 19, Lago Sul
+55 61 3224 3738