Nos últimos anos, o Município de São Paulo buscou flexibilizar os limites de ruído aplicáveis a shows e grandes eventos por meio da Lei nº 18.209/2024, que incluía essas atividades entre as exceções ao regime do Programa Silêncio Urbano (PSIU). A medida foi questionada judicialmente e declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em sede de recurso, o Supremo Tribunal Federal, por decisão monocrática, manteve a suspensão da norma.
A decisão recoloca em evidência um tema sensível: como compatibilizar a promoção da atividade cultural com a preservação das condições de convivência urbana.
Não se trata de uma discussão simples e nem necessariamente de uma oposição direta entre interesses.
De um lado, está o interesse público na dinamização cultural e econômica das cidades, com eventos cada vez mais relevantes em regiões centrais e acessíveis ao público. De outro, a necessidade de garantir qualidade de vida, saúde e sossego à população, historicamente protegidos pelo regime jurídico de controle da poluição sonora.
A questão transcende o tradicional debate de direito de vizinhança suscitado pelos moradores do entorno. Para o mercado imobiliário, soma-se uma camada adicional de complexidade: a coexistência, em uma mesma região, de zoneamento que autoriza determinados empreendimentos de grande porte e de uso residencial consolidado, o que pode se refletir na avaliação e na valorização dos imóveis vizinhos, bem como integrar, de forma crescente, a matriz de risco considerada por incorporadoras locais no lançamento de novos projetos e na projeção de seu desempenho comercial futuro.
O ponto central, contudo, não parece residir apenas no conteúdo da flexibilização proposta. A decisão evidencia que a legalidade da norma depende de um processo tecnicamente fundamentado.
Como demonstra o caso, a tentativa de flexibilização acabou sendo questionada não apenas por seus efeitos, mas pela forma como foi introduzida no ordenamento, sem a devida pertinência temática, estudos técnicos consistentes ou participação pública adequada.
A construção de soluções equilibradas exige critério técnico e estrutura jurídica concreta. A decisão do STF, nesse contexto, não encerra o debate – ao contrário, sinaliza o caminho. A compatibilização entre cultura, economia e convivência urbana é possível, desde que construída sobre bases jurídicas sólidas e procedimentos adequados. É dessa convergência que se extrai, em última análise, a própria segurança jurídica.



