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Nova repercussão geral do STF pode alterar a previsibilidade dos custos de desapropriações no Brasil

Em 10 de junho, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do ARE 1.594.146, que contem discussão que pode impactar diretamente a modelagem econômica de desapropriações em todo o país.

O caso tem origem em desapropriações promovidas pelo Município do Rio de Janeiro para implantação do corredor viário Transcarioca sobre imóveis ocupados há décadas por famílias de baixa renda. Os ocupantes pleitearam indenização não apenas pelas benfeitorias existentes, mas também pela perda da posse exercida sobre os imóveis.

Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, o STF sinalizou que pretende enfrentar uma questão constitucional relevante: qual é o alcance da garantia da justa indenização prevista no artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal quando o atingido pela desapropriação não é proprietário formal do imóvel?

A discussão possui enorme relevância prática.

Tradicionalmente, o regime expropriatório brasileiro foi estruturado sobre a premissa de que a indenização principal é devida ao proprietário do bem, conforme a lógica do sistema registral e as disposições do Decreto-Lei nº 3.365/41. Essa sistemática oferece relativa previsibilidade ao Poder Público, concessionárias e investidores quanto aos custos associados à implantação de obras e empreendimentos de infraestrutura.

Entretanto, a crescente complexidade fundiária das cidades brasileiras tem levado os tribunais a enfrentar situações envolvendo possuidores, ocupantes de longa data, beneficiários de programas habitacionais e núcleos urbanos informais. O julgamento agora submetido ao STF poderá definir em que medida essas situações jurídicas também são alcançadas pela proteção constitucional da justa indenização.

Sob a ótica da infraestrutura, a questão merece atenção especial.

Projetos de mobilidade urbana, ferrovias, rodovias, linhas de transmissão e demais empreendimentos de utilidade pública dependem de estimativas seguras dos custos fundiários e expropriatórios. A eventual ampliação do universo de legitimados à percepção de indenizações pode alterar significativamente a previsibilidade desses passivos, influenciando cronogramas, modelagens financeiras e matrizes de risco.

Naturalmente, a proteção de situações possessórias consolidadas constitui preocupação legítima e compatível com os valores constitucionais. O desafio do STF será justamente encontrar um ponto de equilíbrio entre a tutela dos ocupantes efetivamente atingidos e a preservação da segurança jurídica necessária à implantação de projetos estratégicos para o desenvolvimento do país.

Mais do que uma discussão sobre propriedade e posse, o julgamento coloca em debate os próprios contornos da justa indenização no Brasil e seus reflexos sobre a política nacional de infraestrutura.

Por isso, trata-se de um tema que merece atenção não apenas de juristas e operadores do Direito Fundiário, mas também de concessionárias, investidores e gestores de grandes projetos.

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