Por: Thiago Lopes
No fim de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o Provimento 150/23, pelo qual foram regulamentadas todas as diretrizes para a condução do procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial perante o Oficial de Registro de Imóveis competente.
O provimento permite a regularização registral de ativos de forma rápida e regular, sendo um avanço para o setor imobiliário. Nesse contexto, este conteúdo ajudará você a entender melhor sobre o tema e entender o que mudou com a adjudicação compulsória extrajudicial. Observe a seguir!
Entenda o provimento 150/23 do CNJ
Em linhas gerais, a adjudicação compulsória é uma maneira de o comprador de um imóvel exercer seu direito de formalizar a escritura do bem, caso haja recusa do vendedor em realizar a assinatura. Até 2022, isso só era possível por meio de um processo judicial. No entanto, com a Lei nº 14.382,de 27 de junho de 2022, surgiu a possibilidade de fazer a adjudicação compulsória extrajudicial em cartório.
Entretanto, para que tudo fosse possível, na prática, era necessária sua regulamentação e o estabelecimento das regras de aplicação. O provimento 150/23 do CNJ estabelece regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial, nos termos do art. 216-B da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Esse dispositivo é muito importante para quem trabalha no mercado imobiliário porque a adjudicação compulsória extrajudicial permite a transferência de um imóvel para o nome do adquirente.
Transferência de imóveis: agilidade por meio da adjudicação extrajudicial
Caso o vendedor ou o próprio adquirente não cumpram com determinadas obrigações contratuais estabelecidas em promessas de venda e compra, permutas e demais institutos que objetivam a cessão de direitos reais, é possível fazer a adjudicação sem a necessidade da busca do judiciário para tal.
Com isso, o processo se torna muito mais rápido e seguro para a parte que seria prejudicada se fosse necessário ingressar em juízo para ter seu direito satisfeito.
Para isso, é importante que haja um advogado analisando o caso para realizar as devidas buscas nos registros de imóveis e verificar se a adjudicação compulsória pela via extrajudicial é viável.
Benefícios para o setor imobiliário
O Provimento do CNJ atende a um pedido antigo do setor imobiliário, principalmente de bancos, fundos de investimentos e incorporadores, que agora vislumbram a regularização registral de ativos de forma célere e regular.
Assim, afastam responsabilidades cíveis, ambientais e fiscais de imóveis que já foram alienados a terceiros, mas que ainda pendem de registro de seus respectivos títulos aquisitivos.
Além de atender ao mercado, a adjudicação compulsória extrajudicial é uma inovação trazida pela Lei nº 14.382 de 27 de junho de 2022, já que antes da mudança o procedimento era realizado apenas por via judicial.
Prazo e assessoria jurídica
A expectativa de conclusão do procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial é de 90 dias a partir de sua prenotação junto ao Cartório de Registro competente, sendo mandatória a assessoria de um advogado ao interessado no pedido.
Além de ser uma previsão legal, o advogado deverá conduzir todo o feito extrajudicial, representando os interesses do seu cliente.
É importante destacar que o processo extrajudicial tem regras específicas, por isso, você deve buscar ajuda de profissionais especializados na área.
Descubra o impacto da adjudicação extrajudicial
No Brasil, um grande percentual de transações imobiliárias têm algum tipo de irregularidade. A realização de acordos privados e sem registros ou escrituras é bem comum. Com isso, há um grande número dos chamados contratos de gaveta.
O problema é que esses contratos dificultam que o dono do bem possa dispor do imóvel com as devidas formalidades, então, muitas vezes, na hora de vender, são firmados novos contratos e com isso fica cada vez mais difícil regularizar o imóvel, havendo até mesmo o risco de perder o bem. Outra situação comum são problemas na hora da sucessão.
Por outro lado, a adjudicação compulsória pela via extrajudicial garante uma alternativa mais rápida e menos onerosa do que a ratificação ou usucapião, por exemplo.
O sistema registral no Brasil apresenta estar apto para absorver essas demandas, de modo que as experiências de retificações extrajudiciais têm se mostrado exitosas em diversas áreas. Com isso, o resultado tende a ser muito positivo a longo prazo.
Como é possível perceber, a adjudicação compulsória extrajudicial é uma inovação para quem atua no setor imobiliário e precisa de mais celeridade na regularização dos imóveis. Além da rapidez, as novas regras garantem maior segurança e um custo muito menor a todos os envolvidos. Para isso, contar com a ajuda de um time de advogados especializados, como os da /asbz, faz toda a diferença.
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