Por: Nicolle Brito Pinheiro Verli
Não seria demais afirmar que toda liderança jurídica de empresas relevantes conhece a seguinte sensação: aquele telefonema ou e-mail que informa sobre um incidente em uma das suas unidades envolvendo um consumidor que, à primeira vista, parece ser algo do cotidiano. Mas, no fundo, ela sabe que uma única faísca pode iniciar um incêndio de proporções gigantescas: o escrutínio da mídia, um inquérito no Ministério Público e, o pior cenário, uma Ação Civil Pública com potencial para danos financeiros e reputacionais consideráveis.
E é fundamental saber como agir caso a faísca pontual ameace se tornar um incêndio.
Para que um caso isolado se transforme em uma demanda coletiva, a lei e os tribunais, em especial o Superior Tribunal de Justiça (STJ), exigem mais do que uma simples falha. A jurisprudência é clara: a conduta da empresa deve ser considerada grave, injusta e intolerável, transbordando a esfera do indivíduo para ferir valores essenciais de toda a sociedade: “não basta a mera infringência à lei ou ao contrato para a caracterização do dano moral coletivo. É essencial que o ato antijurídico praticado atinja alto grau de reprovabilidade e transborde os lindes do individualismo, afetando, por sua gravidade e repercussão, o círculo primordial de valores sociais. Com efeito, para não haver o seu desvirtuamento, a banalização deve ser evitada” (REsp 1473846/SP, o qual foi julgado em 2017 e frequentemente é citado pelo STJ como precedente que estabelece “requisitos” para configuração de dano coletivo).
Nesse sentido, quando uma acusação ameaça escalar, é preciso agir com eficácia e estratégia. Dentre outros pontos, recomendamos analisar a situação em três passos fundamentais:
(i) Encare os fatos: O incidente narrado realmente ocorreu? Se sim, foi exatamente como descrito? Demonstrar seriedade e credibilidade no enfrentamento dos fatos, sem fugir da realidade, é o primeiro passo para construir uma defesa sólida.
(ii) Separe o joio do trigo: O incidente reflete uma falha sistêmica que exige ajuste nas suas políticas internas? Ou estamos diante de um fato isolado, um desvio pontual que não reflete a cultura e os valores da sua organização? Esse é o ponto chave para demonstrar que não há uma violação de interesses coletivos.
(iii) Use a lei a seu favor: O terceiro passo, paradoxalmente, é valorizar a atuação do Ministério Público, argumentando que um instituto tão importante como a Ação Civil Pública não pode ser banalizado. É preciso demonstrar que, com base na própria jurisprudência do STJ, o caso em questão não tem a gravidade e a repercussão necessárias para justificar uma medida coletiva.
E na prática, como isso funciona?
Imagine o seguinte cenário: uma alegação de alta sensibilidade envolvendo um consumidor vulnerável ameaça evoluir para uma demanda coletiva contra sua empresa.
A resposta padrão? Focar na defesa do incidente, contestar os fatos, preparar-se para um litígio prolongado. A atuação estratégica, por sua vez, pode ser contraintuitiva. Em vez de focar exclusivamente na negação do fato isolado, constrói-se uma narrativa robusta sobre a integridade sistêmica da companhia. Orquestra-se uma apresentação proativa que demonstra, de forma inequívoca, que o DNA da sua empresa é pautado pelo respeito e pela conformidade. Ao apresentar seu robusto ecossistema de compliance, políticas e treinamentos, você ataca o problema na raiz e prova que a discussão não pode ter proporções coletivas, simplesmente porque inexiste uma prática institucional lesiva.
Este cenário reforça uma convicção: a advocacia empresarial moderna deve transcender a defesa reativa. Ela atua como parceira na construção de um ambiente corporativo sólido, criando um verdadeiro firewall contra crises.
Sua empresa está preparada para transformar uma crise em uma demonstração de força?



