Gisele de Assis, sócia-conselheira da área de direito bancário e meios de pagamento do escritório /asbz, destaca que a lei é clara no sentido de que não afasta a punibilidade penal nem cível de reparação de danos. Na avaliação da especialista se houver uma mudança nesse ponto, o instrumento fica mais atrativo.
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