Em 13 de maio, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 2.178.201/RJ, inovou no marco temporal para a compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente. Agora, todas as declarações de compensação, denominadas “PER/DCOMP”, devem ser transmitidas no prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado, ressalvando-se apenas o intervalo entre o pedido de habilitação e seu deferimento pela Receita Federal.
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