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Informações prestadas no Sped não têm efeito constitutivo do crédito tributário

As informações prestadas no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), como as EFD-Contribuições (Escriturações Fiscais Digitais), não têm efeito constitutivo do crédito tributário. Assim, a ausência de declaração dos débitos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pode configurar omissão de tributo devido e gerar autuação fiscal, com aplicação de multas elevadas.

Confira a matéria completa no site oficial do Consultor Jurídico: https://www.conjur.com.br/2026-jan-28/omitir-debito-tributario-federal-gera-autuacao-e-multa-elevada/

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