Embora não precise de registro na Junta Comercial para exercer a atividade agropecuária, o produtor rural precisa do documento para pedir recuperação judicial. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que a ausência desse registro constitui um vício processual insanável.
Confira a matéria completa no site oficial do Conjur: https://www.conjur.com.br/2025-nov-09/juiz-nega-pedido-de-rj-de-agricultor-por-falta-de-registro-na-junta-comercial/


